
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1.100/2005
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCICO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1.100/2005, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 128/2005, de 17
de outubro de 2005, para análise e emissão de parecer;
1.2 - Trata-se de proposição que busca abrir crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005 e dá outras providências;
1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2005, no valor de R$ 41.442.00,00 (quarenta
e um milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil reais), em favor de diversos
Órgãos Estaduais;
2.2- A abertura de crédito suplementar objeto da presente proposição, objetiva
reforçar dotações orçamentárias insuficientes em favor do Instituto de Recursos
Humanos IRH, da Universidade de Pernambuco UPE e do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE, destinadas a viabilizar o
complemento de despesas com folha de pessoal, inclusive 13º salário, o
pagamento do principal da divida contratual resgatado, bem como despesas com as
obras de duplicação da Rodovia BR- 232, no trecho compreendido entre Caruaru e
São Caetano;
2.3- Os recursos necessários à realização das despesas descritas no presente
Projeto de Lei, serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor e do excesso de arrecadação de Receitas do
Tesouro, na forma do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
2.4- Desta forma, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado, uma vez que atende ao interesse público na
garantia do cumprimento das obrigações do Estado de Pernambuco com o sua folha
de pessoal.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária nº 1.100/2005, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de novembro de 2005.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/11/2005 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.