Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1.100/2005
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCICO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1.100/2005, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 128/2005, de 17
de outubro de 2005, para análise e emissão de parecer;

1.2 - Trata-se de proposição que busca abrir crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005 e dá outras providências;

1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2005, no valor de R$ 41.442.00,00 (quarenta
e um milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil reais), em favor de diversos
Órgãos Estaduais;

2.2- A abertura de crédito suplementar objeto da presente proposição, objetiva
reforçar dotações orçamentárias insuficientes em favor do Instituto de Recursos
Humanos – IRH, da Universidade de Pernambuco – UPE e do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE, destinadas a viabilizar o
complemento de despesas com folha de pessoal, inclusive 13º salário, o
pagamento do principal da divida contratual resgatado, bem como despesas com as
obras de duplicação da Rodovia BR- 232, no trecho compreendido entre Caruaru e
São Caetano;

2.3- Os recursos necessários à realização das despesas descritas no presente
Projeto de Lei, serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor e do excesso de arrecadação de Receitas do
Tesouro, na forma do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;

2.4- Desta forma, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado, uma vez que atende ao interesse público na
garantia do cumprimento das obrigações do Estado de Pernambuco com o sua folha
de pessoal.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária nº 1.100/2005, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de novembro de 2005.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2005 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.