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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 538/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À MENINGITE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 538/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para análise e
emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite e dá outras
providências.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria



. 2. PARECER DO RELATOR

O presente Projeto de Lei busca justamente criar a Semana Estadual de Prevenção
e Combate à Meningite no intuito de propagar as peculiaridades dessa doença. A
ideia é que, durante essa semana, sejam criados eventos, tais como congressos,
palestras e oficinas, que conscientizem a população sobre as características da
enfermidade.

O desenvolvimento de uma política pública de saúde eficaz passa pela
conscientização da população sobre as doenças mais ofensivas e comuns naquele
grupo social. Uma sociedade que sabe das principais características da
enfermidade certamente terá maior facilidade em combatê-la.

Essas ações se mostram ainda mais relevantes quando se trata da Meningite, uma
vez que, como esta pode ser contagiosa, tem grande potencial de produzir
surtos. Daí ser imperioso saber como evitar o contágio, o que pode

ser efetivado por meio de corretos hábitos de higiene ou até mesmo através do
uso de medicação preventiva em caso de contato direto com doentes. Além disso,
apesar de poder acometer pessoas de qualquer idade, a enfermidade atinge
principalmente menores de 05 anos, que naturalmente já são mais vulneráveis.

A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite não será
considerado feriado civil.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária no 538/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que, por meio da criação da Semana Estadual de Prevenção de
Combate à Meningite, atende ao interesse público ao incentivar a disseminação
de informações sobre a doença.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
538/2015 de autoria do Deputado Henrique Queiroz.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de fevereiro de 2016.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/02/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.