Brasão da Alepe

Texto Completo

EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 12º E AO SEU PARÁGRAFO ÚNICO.

- O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º - As funções gratificadas, de que trata os Anexos VII e VIII, serão
exercidas exclusivamente pelos servidores Efetivo de Pessoal de carreira do
Ministério Público.
Autor: Carlos Lapa

Justificativa


É princípio e objetivo de qualquer Plano de Cargos e Carreiras valorizar o
servidor da casa, bem como, a instituição oferecer oportunidades legais de
materializar os objetivos.

Quanto a supressão do Parágrafo Único – tecnicamente não deve haver dubiedade
quanto à definição de função – ou é cargo comissionado ou função gratificada.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.

Carlos Lapa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/ publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2002 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.