
Texto Completo
EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 12º E AO SEU PARÁGRAFO ÚNICO.
- O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - As funções gratificadas, de que trata os Anexos VII e VIII, serão
exercidas exclusivamente pelos servidores Efetivo de Pessoal de carreira do
Ministério Público.
- O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - As funções gratificadas, de que trata os Anexos VII e VIII, serão
exercidas exclusivamente pelos servidores Efetivo de Pessoal de carreira do
Ministério Público.
Autor: Carlos Lapa
Justificativa
É princípio e objetivo de qualquer Plano de Cargos e Carreiras valorizar o
servidor da casa, bem como, a instituição oferecer oportunidades legais de
materializar os objetivos.
Quanto a supressão do Parágrafo Único tecnicamente não deve haver dubiedade
quanto à definição de função ou é cargo comissionado ou função gratificada.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.
Carlos Lapa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/ publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2002 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.