
Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 558/2008.
Texto Completo
Art. 1º O artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 558/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Enquanto estiver no exercício do cargo de Comandante ou Subcomandante
de uma das Corporações Militares de Pernambuco, de Secretário Especial ou de
Chefe Adjunto da Casa Militar, de Secretário de Defesa Social, ou de outro
cargo em comissão de natureza policial-militar ou bombeiro-militar, o Militar
do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva
remunerada.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar nº 558/2008.
com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Enquanto estiver no exercício do cargo de Comandante ou Subcomandante
de uma das Corporações Militares de Pernambuco, de Secretário Especial ou de
Chefe Adjunto da Casa Militar, de Secretário de Defesa Social, ou de outro
cargo em comissão de natureza policial-militar ou bombeiro-militar, o Militar
do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva
remunerada.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar nº 558/2008.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 056/2008.
Recife, 14 de maio de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 558/2008, objeto da Mensagem nº 049/2008, que modifica
dispositivo da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da Lei nº 12.107, de
22 de novembro de 2001, e dá outras providências.
A emenda objetiva conferir melhor redação ao artigo 2º do Projeto de Lei em
apreço, de modo a esclarecer que também não estará sujeito à transferência ex
officio o militar do Estado ocupante de cargo em comissão de natureza
bombeiro-militar.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda
ora proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador de Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 14 de maio de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 558/2008, objeto da Mensagem nº 049/2008, que modifica
dispositivo da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da Lei nº 12.107, de
22 de novembro de 2001, e dá outras providências.
A emenda objetiva conferir melhor redação ao artigo 2º do Projeto de Lei em
apreço, de modo a esclarecer que também não estará sujeito à transferência ex
officio o militar do Estado ocupante de cargo em comissão de natureza
bombeiro-militar.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda
ora proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador de Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de maio de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/05/2008 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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