Brasão da Alepe

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária Nº 971/2001.

Texto Completo

Acrescente-se ao Projeto de Lei Ordinária Nº 971/2001, da lavra do Poder
Executivo, que altera a Lei Nº 8.094 de 27 de dezembro de 1979, dispondo sobre
a aplicação da gratificação instituida pela citada Lei, acrescentando-se, onde
couber, o seguinte artigo:

Art. ...... - Caso o professor ao completar 60 anos(mulher) e 65 anos(homem),
não tenha tempo para aposentadoria, poderá solicitar afastamento de regência de
classe, para ficar à disposição da escola onde esteja lotado, prestando serviço
de apoio pedagógico ou administrativo na própria unidade escolar, sem perda de
seus direitos e vantagens.

Autor: Teresa Duere

Justificativa

Considerando que o professor ao atingir 60 anos(mulher) e 65 anos(homem), seu
estado físico não permite o sacrifício pelos muitos e muitos anos de trabalho,
que o tempo transforma em cansaço, merece o respeito e a consideração dos que
fazem a legislação que ampara aos cidadãos do nosso Estado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de novembro de 2001.

Teresa Duere
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/11/2001 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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