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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1591/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1591/2017, que dispõe sobre o uso de
veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo Estadual. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1591/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 97/2017, datada de 13 de
setembro de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto tem como objetivo o uso de veículos oficiais. O art. 1º regula que as
disposições aplicam-se aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo
Estadual, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos, as
fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de
economia mista dependentes do Tesouro Estadual.
O art. 3º prevê que dependerá de prévia e expressa autorização da Secretaria de
Administração a aquisição ou locação de veículos, contratação de serviços de
motorista e a doação ou cessão de veículos oficiais entre órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual, bem como para municípios.
O art. 4º estabelece que os veículos a serem adquiridos ou locados devam
possuir o menor consumo de combustível e estar classificados com classe de
eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE vigente no
período da aquisição ou locação, salvo nas condições presentes no art. 4º, § 1º.
Os demais dispositivos tratam de regramentos acerca da alienação e da locação
de veículos pelas entidades citadas.
A mensagem anexa à propositura explana que o Projeto de Lei trata do uso da
frota à disposição do Poder Executivo Estadual, estabelecendo critérios
mínimos, de acordo com princípios que regem a Administração Pública para
aquisição, locação, alienação e utilização de veículos.
Além disso, a mensagem ressalta que, com vistas à otimização dos recursos
públicos, bem como à promoção da qualidade dos produtos ofertados ao Estado, o
projeto em questão prevê que os veículos deverão, preferencialmente, estar
inseridos no Programa Brasileiro de Etiquetagem, que reduzirá os custos com
combustível.
Por fim, a mensagem salienta que a iniciativa não gera aumento de despesa
pública.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno da Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A propositura, como explanado no relatório, busca estabelecer critérios mínimos
para a locação, contratação dos serviços de motorista, doação ou cessão de
veículos, alienação de veículos dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual.
A medida proposta estabelece regramentos organizacionais, bem como padronização
de procedimentos, não se vislumbrando das medidas propostas qualquer impacto
direto ou indireto no erário público.
Pelo contrário, a medida presente no art. 4º, que exige que os veículos
adquiridos ou locados para compor a frota oficial devem possuir o menor consumo
de combustível, tende a diminuir os custos do Poder Público com combustível.
Portanto, a iniciativa não demonstra potencial para promover aumento de despesa
pública.
Dessa forma, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1591/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1591/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 08 de novembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de novembro de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/11/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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