
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 163 DE 2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº 163/2015, que
estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de
2013, no tocante ao benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com
deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do Estado
de Pernambuco, e dá outras providências. Pela Aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 163/2015 de
autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti.
O Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela Comissão Constituição, Legislação
e Justiça, altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº
163/2015 visando adequar a proposição aos ditames da Lei Federal nº 12.933/2013.
O Substituto no art. 2º estabelece que seja assegurado às pessoas com
deficiência o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos
musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de
entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por
quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares,
mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do
público em geral.
Além disso, há a previsão de extensão desse benefício ao acompanhante da
pessoa com deficiência, desde que comprovada à necessidade e à presença no
evento nesta condição.
A comprovação da condição de pessoa com deficiência será através de laudo
médico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença,
fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde e expedido
até um ano antes de sua apresentação, atestando a deficiência.
A concessão do direito ao benefício de meia-entrada consignado nesse
substitutivo se restringirá ao limite de quarenta por cento do total dos
ingressos disponíveis para cada evento.
Por fim, o Substitutivo prevê no art. 8º as sanções a serem aplicadas em caso
de descumprimento dos termos legais, graduadas de acordo com o porte do
estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração.
2. Parecer do Relator
A proposta visa instituir o beneficio da meia-entrada aos portadores de
deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do Estado
de Pernambuco. O Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Administração Pública, visa aperfeiçoar o projeto de lei original à Lei Federal
nº 12.933/2013.
Dessa forma, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015
ao Projeto de Lei Ordinária nº 163/2015, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2015, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 163/2015 de
autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, está em condições de ser
aprovado.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, José Humberto Cavalcanti, Julio Cavalcanti, Miguel Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de agosto de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/08/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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