
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2018, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos
Humanos e Participação Popular ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1787/2017 de
Autoria do Deputado Augusto César
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DE
AFIXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2018, DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 02/2018, de
autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1787/2017, de autoria do Deputado Augusto César,
para análise e emissão de parecer.
O Substitutivo em discussão versa sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso,
por meio de cartazes dirigidos aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis,
casas noturnas e similares, quanto aos crimes de abuso e exploração sexual
praticados contra crianças e adolescentes.
A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise visa alterar integralmente o Projeto de Lei Nº
1787/2017, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a afixação
de aviso, em hotéis, motéis, restaurantes, lojas de conveniência e
assemelhados, com alerta para o crime de abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes, e dá outras providências.
A Proposição tem por finalidade ainda alterar a Lei Estadual nº 15.653, de 26
de novembro de 2015, no que se refere à fixação de placas indicativas que
alertem para o crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes,
em consonância com a Lei Federal nº 11.577, de 22 de novembro de 2007.
Dessa maneira, os materiais de divulgação do crime previsto no Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e no art. 244-A do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), deverão conter o letreiro padrão: EXPLORAÇÃO
SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!.
Ademais, as placas indicativas, de que trata o caput do art. 5º deverão
obedecer às regras previstas no § 3º do mesmo artigo, que trata da previsão
de sanções e multas aos estabelecimentos que permitirem ou fizerem apologia à
pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Trata-se, portanto, de importante medida que visa efetivar à padronização do
alerta para proteção e preservação da integridade física e mental desse público
alvo em hotéis, motéis, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos
congêneres no Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1787/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
promover relevante meio de divulgação, esclarecimento e disseminação de
informações sobre o crime de exploração sexual e tráfico de crianças e
adolescentes nos hotéis, motéis, restaurantes, lojas de conveniência e
assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2018, de autoria
da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 1787/2017, autoria do Deputado Augusto César.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de abril de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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