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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2018, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos
Humanos e Participação Popular ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1787/2017 de
Autoria do Deputado Augusto César

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DE
AFIXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2018, DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 02/2018, de
autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1787/2017, de autoria do Deputado Augusto César,
para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em discussão versa sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso,
por meio de cartazes dirigidos aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis,
casas noturnas e similares, quanto aos crimes de abuso e exploração sexual
praticados contra crianças e adolescentes.

A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise visa alterar integralmente o Projeto de Lei Nº
1787/2017, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a afixação
de aviso, em hotéis, motéis, restaurantes, lojas de conveniência e
assemelhados, com alerta para o crime de abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes, e dá outras providências.
A Proposição tem por finalidade ainda alterar a Lei Estadual nº 15.653, de 26
de novembro de 2015, no que se refere à fixação de placas indicativas que
alertem para o crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes,
em consonância com a Lei Federal nº 11.577, de 22 de novembro de 2007.
Dessa maneira, os materiais de divulgação do crime previsto no Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e no art. 244-A do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), deverão conter o letreiro padrão: “EXPLORAÇÃO
SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!”.

Ademais, as placas indicativas, de que trata o caput do art. 5º deverão
obedecer às regras previstas no § 3º do mesmo artigo, que trata da previsão
de sanções e multas aos estabelecimentos que permitirem ou fizerem apologia à
pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Trata-se, portanto, de importante medida que visa efetivar à padronização do
alerta para proteção e preservação da integridade física e mental desse público
alvo em hotéis, motéis, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos
congêneres no Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1787/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
promover relevante meio de divulgação, esclarecimento e disseminação de
informações sobre o crime de exploração sexual e tráfico de crianças e
adolescentes nos hotéis, motéis, restaurantes, lojas de conveniência e
assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2018, de autoria
da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 1787/2017, autoria do Deputado Augusto César.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de abril de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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