
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 886/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei n. 12.165, de 02 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
1º .............................................................................
......................................
I -
................................................................................
.........................................
b) Chefia Adjunta;
................................................................................
..............................................
IV -
................................................................................
.......................................
................................................................................
..............................................
b) Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência;
c) Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência;
d) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art.
2º .............................................................................
....................................
I -
................................................................................
......................................
a) Da Chefia Ocupada pelo Assistente Chefe Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro
Militar (QOC/BM), a quem cabe:
................................................................................
............................................
5) Auxiliar a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco no desempenho de suas atividades;
6) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da Chefia Adjunta Ocupada pelo Assistente Adjunto - Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM), a quem cabe:
1) Substituir a Chefia quando do seu impedimento;
................................................................................
..............................................
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
II
..............................................................................
..........................................
a)
................................................................................
..............................................
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
b)
................................................................................
..........................................
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
c)
................................................................................
..........................................
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
d)
................................................................................
..............................................
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
III
..............................................................................
.........................................
a)
................................................................................
..........................................
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia;
................................................................................
..............................................
b)
................................................................................
..........................................
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
IV -
................................................................................
........................................
................................................................................
..............................................
b) Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do 1º Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 1º
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 1º Vice-Presidente do TJPE ou
pela Chefia.
c) Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 2ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do 2º Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 2º
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 2º Vice-Presidente do TJPE ou
pela Chefia.
d) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça
do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pela Chefia. (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei n. 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
4º..............................................................................
....................................
I -
................................................................................
..........................................
a) 75 (setenta e cinco) policiais militares;
b) 10 (dez) bombeiros militares;
................................................................................
.................................... (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão à
conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de fevereiro de 2016.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei n. 12.165, de 02 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
1º .............................................................................
......................................
I -
................................................................................
.........................................
b) Chefia Adjunta;
................................................................................
..............................................
IV -
................................................................................
.......................................
................................................................................
..............................................
b) Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência;
c) Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência;
d) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art.
2º .............................................................................
....................................
I -
................................................................................
......................................
a) Da Chefia Ocupada pelo Assistente Chefe Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro
Militar (QOC/BM), a quem cabe:
................................................................................
............................................
5) Auxiliar a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco no desempenho de suas atividades;
6) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da Chefia Adjunta Ocupada pelo Assistente Adjunto - Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM), a quem cabe:
1) Substituir a Chefia quando do seu impedimento;
................................................................................
..............................................
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
II
..............................................................................
..........................................
a)
................................................................................
..............................................
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
b)
................................................................................
..........................................
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
c)
................................................................................
..........................................
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
d)
................................................................................
..............................................
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
III
..............................................................................
.........................................
a)
................................................................................
..........................................
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia;
................................................................................
..............................................
b)
................................................................................
..........................................
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
IV -
................................................................................
........................................
................................................................................
..............................................
b) Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do 1º Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 1º
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 1º Vice-Presidente do TJPE ou
pela Chefia.
c) Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 2ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do 2º Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 2º
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 2º Vice-Presidente do TJPE ou
pela Chefia.
d) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça
do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pela Chefia. (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei n. 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
4º..............................................................................
....................................
I -
................................................................................
..........................................
a) 75 (setenta e cinco) policiais militares;
b) 10 (dez) bombeiros militares;
................................................................................
.................................... (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão à
conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de fevereiro de 2016.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 29 de junho de 2016.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/06/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/06/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/06/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.