
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1787/2017
Autoria: Deputado Augusto César
EMENTA: Altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções
aos estabelecimentos comerciais, e de entretenimento que permitirem ou fizerem
apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá
outras providências. Aprovado com Alteração
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, de autoria da CCLJ
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1787/2017 de autoria do Deputado Augusto César.
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015,
que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais, e de entretenimento que
permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e
adolescentes e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição principal tem por objetivo explicitar e coibir a prostituição e a
exploração sexual contra crianças e adolescentes, a partir de cartazes
elucidativos nos estabelecimentos comerciais e de entretenimento.
O Substitutivo em análise visa adequar a ideia do autor à legislação vigente,
alterando a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, no que se refere à
fixação de placas indicativas que alertem para o crime de abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Todavia, no intuito de adequar referida proposição à legislação estadual supra
e a Lei Federal nº 11.577, de 22 de novembro de 2007, rejeito o Substitutivo 01
e proponho o presente Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1787/2017
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1787/2017.
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1787/2017 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções
aos estabelecimentos comerciais, e de entretenimento que permitirem ou fizerem
apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá
outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar
a com as seguintes alterações:
Art. 5º Os estabelecimentos listados no art. 2º desta Lei ficam obrigados a
fixar placas indicativas que alertem para o crime de exploração sexual e
tráfico de crianças e adolescentes. (NR)
§
1º ............................................................................
.................................................
EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE
JÁ! (NR)
§
2º .............................................................................
.................................................
§ 3o As placas indicativas de que trata o caput deste artigo deverá: (AC)
I ser afixada em local que permita sua observação desimpedida pelos usuários
do respectivo estabelecimento; (AC)
II conter versões idênticas aos dizeres nas línguas portuguesa, inglesa e
espanhola; (AC)
III informar os números telefônicos por meio dos quais qualquer pessoa, sem
necessidade de identificação e de forma gratuita, poderá fazer denúncias acerca
das práticas consideradas crimes pela legislação brasileira; (AC)
IV estar apresentado com caracteres de tamanho que permita a leitura à
distância. (AC)
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela rejeição do
Substitutivo 01 e pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela rejeição do
Substitutivo 01 e pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1787/2017 de
autoria do Deputado Augusto César, nos termos do Substitutivo proposto pelo
relator.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 7 de março de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/03/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.