Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1924/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1924/2018, que altera a Lei nº 14.948,
de 19 de abril de 2013, a Lei nº 15.271, de 24 de abril de 2014, e a Lei nº
15.439, de 23 de dezembro de 2014. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1924/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 27/2018, datada de 18 de abril
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição tem por finalidade alterar disposições de três Leis Estaduais,
quais sejam: Lei de nº 14.948, de 19 de abril de 2013; Lei de nº 15.271, de 24
de abril de 2014; e Lei de nº 15.439, de 23 de dezembro de 2014, que tratam da
cessão do direito de uso de imóveis.
Na mensagem encaminhada, o autor da iniciativa esclarece que a proposição
normativa objetiva ampliar o prazo de cessão dos imóveis para o Núcleo de
Gestão do Porto Digital para 20 anos.
Procura permitir, ainda, que se destine parte de sua área para a exploração de
atividades diversificadas, “com o objetivo de equilibrar os custos de
recuperação e manutenção dos imóveis conforme metas previamente pactuadas no
contrato de gestão com o Estado de Pernambuco”.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei
quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposta trata da ampliação de prazo de cessão de imóveis para o Núcleo de
Gestão do Porto Digital. Atualmente, o prazo dessa cessão é de dez anos e se
propõe ampliar para vinte anos. Cabe destacar que a cessão de uso do imóvel em
questão já foi realizada, trata-se aqui apenas da ampliação do seu prazo.
A mera elevação do prazo da autorização de cessão, passando de dez para vinte
anos, não impõe novos ônus ao Governo do Estado, tampouco altera as previsões
das diversas Leis Orçamentárias vigentes.
Ao contrário, a mensagem anexa defende que a extensão do prazo permitirá a
ampliação da capacidade física do Parque Tecnológico, de forma que possa
receber mais empresas, impactando de forma positiva a economia do Estado.
Diante do exposto, considero que o Projeto de Lei Ordinária nº 1924/2018, está
em condições de ser aprovado por esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, uma vez que ele não contraria a legislação, tributária, financeira
ou orçamentária.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1924/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 16 de maio de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de maio de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.