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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva


Parecer ao Projeto de Lei nº 1616/2017, que institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco, a Regata Internacional Recife Fernando de
Noronha REFENO. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1616/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto institui no Calendário Oficial
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Regata Internacional Recife Fernando de
Noronha (Refeno).
Em cumprimento ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade,
legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o
mérito da proposição.

2. PARECER DO RELATOR
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de
Eventos de Pernambuco, a Regata Internacional Recife - Fernando de Noronha
(Refeno), realizada, anualmente, no mês de setembro.
O evento foi criado em 1986 e é organizado pelo Cabanga Iate Clube de
Pernambuco. O percurso de mais de 500 km tem início no Marco Zero, em Recife, e
chegada no Mirante do Boldró, em Fernando de Noronha. A tradicional regata
cresceu tanto desde a sua criação que hoje é necessário limitar o número de
velejadores, que vêm do Brasil e de diversos países.
Desta forma, por ser um evento internacional que projeta especialmente o nome
de Fernando de Noronha para todo o mundo, a Refeno é um dos eventos mais
importantes para a economia do arquipélago: os velejadores movimentam hotéis,
pousadas, restaurantes, bares e lojas durante a semana da regata.
A proposição legislativa ora analisada, portanto, ao incluir a Refeno no
Calendário Oficial de Eventos do estado, representa importante reconhecimento
do poder público a esta que é considerada a maior regata oceânica do Brasil e
também uma das mais importantes e tradicionais da América do Sul.

2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017, uma vez que a instituição da Refeno como
evento oficial do estado de Pernambuco contribui de maneira importante para a
divulgação dessa regata que promove a economia e o turismo no estado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2017, de autoria do deputado Bispo Ossésio
Silva, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Gustavo Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Gustavo Negromonte
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/11/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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