
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1259/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 13
................................................................................
.............................
................................................................................
...........................................
§ 4º Será reservado 35% (trinta e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para
concessão e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental
aos servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na Agência
Estadual de Meio Ambiente CPRH. (NR)
................................................................................
..........................................
§ 6º A regulamentação e os critérios para a concessão dos auxílios de que
tratam os §§ 3º e 4º serão definidos em decreto. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 13
................................................................................
.............................
................................................................................
...........................................
§ 4º Será reservado 35% (trinta e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para
concessão e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental
aos servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na Agência
Estadual de Meio Ambiente CPRH. (NR)
................................................................................
..........................................
§ 6º A regulamentação e os critérios para a concessão dos auxílios de que
tratam os §§ 3º e 4º serão definidos em decreto. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de abril de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 12/04/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/04/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.