
Suprime o inciso VII do artigo 97, constante no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.
Texto Completo
Artigo Único - Fica suprimido o inciso VII do artigo 97, constante no artigo 1º
da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, mantendo-se a redação original
da referida Constituição.
da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, mantendo-se a redação original
da referida Constituição.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo impedir que o Executivo, através das
recontratações, prolongue indefinidamente tais prestações de serviços,
descaracterizando portanto o caráter temporário do contrato. Tal expediente
poderá escamotear a necessidade de realização de concurso público, uma vez
constatada a necessidade da prestação de serviços permanente ou de longo prazo.
Ademais, a utilização de contratos desta natureza poderá também falsear o gasto
com pagamento de pessoal, pois transfere-se apenas as rubricas ou
classificações orçamentárias, isto é, ao invés da despesa "Pessoal e Encargos
Sociais", passaria para "Outras Despesas Correntes", driblando assim o
verdadeiro objetivo da Lei Complementar Federal nº 82/95 (Lei Camata) em obter
maiores recursos para investimento na desoneração do gasto com pessoal.
recontratações, prolongue indefinidamente tais prestações de serviços,
descaracterizando portanto o caráter temporário do contrato. Tal expediente
poderá escamotear a necessidade de realização de concurso público, uma vez
constatada a necessidade da prestação de serviços permanente ou de longo prazo.
Ademais, a utilização de contratos desta natureza poderá também falsear o gasto
com pagamento de pessoal, pois transfere-se apenas as rubricas ou
classificações orçamentárias, isto é, ao invés da despesa "Pessoal e Encargos
Sociais", passaria para "Outras Despesas Correntes", driblando assim o
verdadeiro objetivo da Lei Complementar Federal nº 82/95 (Lei Camata) em obter
maiores recursos para investimento na desoneração do gasto com pessoal.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 25/03/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.