Brasão da Alepe

Suprime o inciso VII do artigo 97, constante no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.

Texto Completo

Artigo Único - Fica suprimido o inciso VII do artigo 97, constante no artigo 1º
da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, mantendo-se a redação original
da referida Constituição.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda tem como objetivo impedir que o Executivo, através das
recontratações, prolongue indefinidamente tais prestações de serviços,
descaracterizando portanto o caráter temporário do contrato. Tal expediente
poderá escamotear a necessidade de realização de concurso público, uma vez
constatada a necessidade da prestação de serviços permanente ou de longo prazo.
Ademais, a utilização de contratos desta natureza poderá também falsear o gasto
com pagamento de pessoal, pois transfere-se apenas as rubricas ou
classificações orçamentárias, isto é, ao invés da despesa "Pessoal e Encargos
Sociais", passaria para "Outras Despesas Correntes", driblando assim o
verdadeiro objetivo da Lei Complementar Federal nº 82/95 (Lei Camata) em obter
maiores recursos para investimento na desoneração do gasto com pessoal.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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