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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1738/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI N° 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1738/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 148 de
28 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em estudo tem por objetivo conceder a redução da base de cálculo
do IPVA relativo aos veículos movidos a diesel e com capacidade para
transportar doze ou mais passageiros.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise consiste na concessão da redução da base de cálculo
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA para o montante
resultante da aplicação do percentual de 50% sobre o respectivo valor venal. O
benefício aplica-se aos veículos movidos a diesel com capacidade para
transportar 12 (doze) ou mais passageiros, no período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2018.

No entanto, para ter acesso ao benefício, o veículo deve ser de propriedade de
empresa cujo faturamento relativo à prestação de serviço de transporte de
empregados de outras empresas corresponda a, no mínimo, 70% (setenta por cento)
do valor total do seu faturamento anual. Aqueles que se enquadram nos
requisitos estipulados deverão fazer requisição no prazo previsto em decreto do
Poder Executivo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei N° 1738/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que reduz a base de
cálculo para pagamento de IPVA para veículos movidos a diesel para 12 (doze)
ou mais passageiros e assegura os descontos para pagamento do imposto em cota
única.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1738/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.