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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1446/2017
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de
Conscientização sobre a Doença de Lyme e dá outras providências. Parecer no
mérito, pela aprovação.



Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2017 aos Projetos de Lei Ordinária nº
1432/2017 e 1446/2017, da Deputada Roberta Arraes e Deputado Beto Accioly,
respectivamente, foi distribuído a esta Comissão, para análise e emissão de
parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme e dá
outras providências.


II.1. Análise da Matéria
A Doença de Lyme é causada pela bactéria Borrelia burgdorferi, que pode
apresentar variações genéticas conforme a região onde é encontrada, caso não
seja diagnosticada e tratada rápido, pode levar a variado quadro clínico, como
manifestações cutâneas, articulares e neurológicas.
A bactéria é transmitida por meio da picada de carrapatos infectados, ao
permanecerem pelo menos 24 horas grudados na pele do ser humano, que por sua
vez, alimentaram-se de sangue de animais silvestres que são reservatórios do
patógeno e, nesse sentido, a doença classifica-se como zoonose.
A doença produz, inicialmente, uma mancha vermelha ao redor do local da
picada, que com o seu desenvolvimento essa mancha se espalha pelo corpo,
causando sintomas variados como dores e febre. Pelos sintomas comuns
apresentados, a Doença de Lyme é conhecida por “a grande imitadora”, tendo em
vista que os sintomas assemelham-se a doenças de maior incidência, como gripe.
A proposição é um instrumento de divulgação acerca da doença, permitindo
reflexão sobre os cuidados necessários à sua prevenção e ao seu combate.
Entretanto, apesar de a Doença de Lyme ter sido detectada em alguns estados
brasileiros, sendo o Rio Grande do Norte o Estado mais perto de Pernambuco onde
foi diagnosticada, a instituição de um dia para conscientização sobre a doença
é suficiente e importante para levar informações à população no sentido de que
seja evitada a sua incidência. Portanto, cumprindo o trâmite legislativo,
torna-se fundamental a apresentação de uma Subemenda, nos moldes do art. 208 do
Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, para adequar o Substitutivo nº
01/2017 à nossa realidade em relação à conscientização, tendo em vista a
existência no Estado, de animais hospedeiros do carrapato que transmite a
Doença de Lyme.

Subemenda nº__________ /2017 ao Substitutivo nº 01/2017,
aos Projetos de Lei Ordinária nº 1432/2017 e nº 1446/2017.

Ementa: Altera a redação da ementa, do Art. 1º e do Art. 2º do Substitutivo nº
01/2017, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1432/2017 e 1446/2017, de autoria da
Deputada Roberta Arraes e do Deputado Beto Accioly, respectivamente.

Subemenda nº__________ /2017 ao Substitutivo nº 01/2017, aos Projetos de Lei
Ordinária nº 1432/2017 e 1446/2017, de autoria da Deputada Roberta Arraes e do
Deputado Beto Accioly, respectivamente.

Artigo único. A ementa, o Art. 1º e o Art. 2º do Substitutivo nº 01/2017, aos
Projetos de Lei Ordinária nº 1432/2017 e nº 1446/2017, passam a ter a seguinte
redação:

“Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual
de Conscientização sobre a Doença de Lyme e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
“Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme”, a ser vivenciado
anualmente no dia 07 de março.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual de Conscientização sobre a
Doença de Lyme não será considerado feriado civil.”


As alterações propostas visam estabelecer a data para o Dia Estadual de
Conscientização sobre a Doença de Lyme, coincidente com a data definida pela
Organização Mundial da Saúde-OMS como Dia Mundial da Saúde, tendo em vista que
na mesma data a OMS preconiza a conscientização sobre doenças causadas por
transmissores que vivem na natureza, visto que o transmissor da Doença é um
carrapato que se alimenta e se reproduz com o sangue de alguns roedores,
principalmente das capivaras que vivem nas áreas ribeirinhas do nosso Estado,
principalmente nas margens do Rio Capibaribe, que passa por 42 cidades de
Pernambuco.
II.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o mérito do Substitutivo nº
01/2017 aos Projetos de Lei Ordinária no 1432/2017 e 1446/2017 merece ser
considerado por esta Comissão, e ser aprovado com as modificações propostas
pela Subemenda ora apresentada, visto que a instituição do Dia Estadual de
Conscientização sobre a Doença de Lyme fomentará a divulgação de informações
acerca da transmissão, sintomas e tratamentos dessa enfermidade, com o objetivo
de evitar que a doença seja acometa pessoas no nosso Estado.

Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão conclui pela
aprovação do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1432/2017 e nº
1446/2017, de autoria da Deputada Roberta Arraes e do Deputado Beto Accioly
respectivamente, nos termos da Subemenda apresentada por este Colegiado
Técnico.

Presidente em exercício: Aluísio Lessa.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 5 de outubro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/10/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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