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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2050/2014
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUIR O PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO
PERMANENTE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2050/2014, de autoria do Diretora, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em análise já recebeu parecer favorável no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria...



2. PARECER DO RELATOR

2.1-A presente propositura visa instituir o Programa de Negociação Permanente
no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Com a finalidade
de promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos
servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através
da negociação coletiva, sempre na perspectiva da prestação de um serviço
público de qualidade, caracterizando-se como instrumento de solução de
conflitos entre a gestão e a entidade representativa dos servidores públicos,
deste Poder Legislativo;

2.2- A solicitação em apreço tem por objetivo facilitar a negociação
coletiva, processo de diálogo que se estabelece nas relações de trabalho, com
vistas aos pleitos demandados pelas partes e ao tratamento dos conflitos deste
Pode Legislativo, utilizando como princípios da boa fé e do
reconhecimento das partes observando o respeito mútuo que deverá ser
permanente, de forma a assegurar os princípios básicos da Administração
Pública e, ainda, o da liberdade de associação sindical;
.




2.3-Por oportuno, a Mesa Diretora deverá assegurar, como dever da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco e direito dos servidores públicos, o
diálogo social e o fortalecimento das negociações coletivas.

2.4- Para efeito da presente Lei, a negociação coletiva deste Poder, deverá
ocorrer mediante pauta estabelecida entre ás partes que realizar-se-á por
meio da Mesa de Negociação Permanente, entre a Mesa Diretora e a entidade
sindical representativa dos servidores da Assembleia Legislativa formalmente
constituída e com regulamento próprio, conforme deliberação das partes;.

2.5- Compete à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa adotar as providências
administrativas necessárias para a efetivação do acordoe, quando for o caso,
encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, respeitados os ciclos orçamentários e
outros prazos legais, as propostas normativas que disciplinem o acordado para a
apreciação deste Poder;

2.6 -A Mesa de Negociação Permanente será constituída dos seguintes membros: 4
(quatro) representantes da Mesa Diretora, escolhido 1 (um) membro dos quais
exercerá a função de Coordenador; e 4 (quatro) representantes da categoria de
servidores do Poder Legislativo, indicados pelo Sindicato;

2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais que irão
permitir que o Poder Legislativo possa instalar prorrogativas para negociações
junto aos servidores com diversas abrangências, caracterizando-se como
instrumento de solução de conflitos entre a gestão, á exemplo da Mesa de
Negociação Permanente, deste Poder Legislativo



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2050/2014, de autoria da Mesa Diretora.


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de junho de 2014.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/06/2014 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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