
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2050/2014
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUIR O PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO
PERMANENTE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2050/2014, de autoria do Diretora, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em análise já recebeu parecer favorável no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria...
2. PARECER DO RELATOR
2.1-A presente propositura visa instituir o Programa de Negociação Permanente
no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Com a finalidade
de promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos
servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através
da negociação coletiva, sempre na perspectiva da prestação de um serviço
público de qualidade, caracterizando-se como instrumento de solução de
conflitos entre a gestão e a entidade representativa dos servidores públicos,
deste Poder Legislativo;
2.2- A solicitação em apreço tem por objetivo facilitar a negociação
coletiva, processo de diálogo que se estabelece nas relações de trabalho, com
vistas aos pleitos demandados pelas partes e ao tratamento dos conflitos deste
Pode Legislativo, utilizando como princípios da boa fé e do
reconhecimento das partes observando o respeito mútuo que deverá ser
permanente, de forma a assegurar os princípios básicos da Administração
Pública e, ainda, o da liberdade de associação sindical;
.
2.3-Por oportuno, a Mesa Diretora deverá assegurar, como dever da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco e direito dos servidores públicos, o
diálogo social e o fortalecimento das negociações coletivas.
2.4- Para efeito da presente Lei, a negociação coletiva deste Poder, deverá
ocorrer mediante pauta estabelecida entre ás partes que realizar-se-á por
meio da Mesa de Negociação Permanente, entre a Mesa Diretora e a entidade
sindical representativa dos servidores da Assembleia Legislativa formalmente
constituída e com regulamento próprio, conforme deliberação das partes;.
2.5- Compete à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa adotar as providências
administrativas necessárias para a efetivação do acordoe, quando for o caso,
encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, respeitados os ciclos orçamentários e
outros prazos legais, as propostas normativas que disciplinem o acordado para a
apreciação deste Poder;
2.6 -A Mesa de Negociação Permanente será constituída dos seguintes membros: 4
(quatro) representantes da Mesa Diretora, escolhido 1 (um) membro dos quais
exercerá a função de Coordenador; e 4 (quatro) representantes da categoria de
servidores do Poder Legislativo, indicados pelo Sindicato;
2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais que irão
permitir que o Poder Legislativo possa instalar prorrogativas para negociações
junto aos servidores com diversas abrangências, caracterizando-se como
instrumento de solução de conflitos entre a gestão, á exemplo da Mesa de
Negociação Permanente, deste Poder Legislativo
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2050/2014, de autoria da Mesa Diretora.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de junho de 2014.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2014 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.