
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 419/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR AS LEIS Nº 10.489, DE 2 DE
OUTUBRO DE 1990, E Nº 14.924, DE 18 DE MARÇO DE 2013, RELATIVAMENTE À
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO ICMS QUE É DESTINADA AOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
419/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 98 de 4 de
agosto de 2015 para análise e emissão de parecer;
1.2- O Projeto de Lei em questão objetiva efetuar mudanças na Lei nº 10.489,
de 2 de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição entre os
municípios da parte do ICMS que lhes é destinada, e na Lei nº 14.924, de 18 de
março de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da
Criminalidade nos Municípios (SPPV) do Estado de Pernambuco;
1.3-A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa promover ajustes tanto na Lei nº 10.489, de 2
de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição entre os
municípios da parte do ICMS que lhes é destinada, quanto na Lei nº 14.924, de
18 de março de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução
da Criminalidade nos Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco, com vistas a
aperfeiçoar a sistemática de partilha do ICMS neste Estado, relativamente ao
Índice de Participação dos Municípios IPM
2.2- As alterações propostas consiste, basicamente, em manter no exercício de
2016, os mesmos critérios de definição dos índices percentuais de participação
já utilizados nos exercícios de 2010 a 2015. Quanto a utilização dos novos
critérios fica prevista para a partilha dos recursos no ano de 2017. Com isso,
busca-se superar distorções nos índices de participação a serem aplicados a
partir de 2016, pelos critérios definidos na Lei nº 14.529, de 9 de dezembro de
2011. Dessa forma, evitam-se perdas de receita aos Municípios em especial os
Municípios pequenos;
2.3-A presente medida determina que a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990,
que dispõe sobre a distribuição, entre os Municípios, da parcela do ICMS que
lhes é destinada, ficando a participação de cada Município na receita do ICMS
que lhe é destinada e que será determinada mediante a aplicação de um índice
percentual correspondente. Já a Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013, que
instituiu o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos
Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco, fica assim determinado. A partir do
exercício de 2017, a circunstância de o Município possuir o SPPV deve ser
incluída entre os critérios de distribuição da parcela da receita do ICMS que
cabe aos Municípios, de que trata a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990;
2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa através das alterações propostas manter
no exercício de 2016 os mesmos critérios de definição dos índices percentuais
de participação já utilizados nos exercícios de 2010 a 2015.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
419/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lula Cabral, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de setembro de 2015.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/09/2015 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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