
Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 817/2004.
Texto Completo
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 817/2004,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de agosto de 2004.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do referido Projeto de
Lei Complementar.
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de agosto de 2004.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do referido Projeto de
Lei Complementar.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Justificativa
MENSAGEM Nº 009 / 2005
Recife, 12 de janeiro de 2005.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 817/2004, que disciplina o cálculo da Receita Corrente Líquida.
A Emenda objetiva alterar o artigo 2º do referido Projeto, assegurando sua
retroatividade a agosto de 2004, a fim de compatibilizar as normas ali
propostas aos prazos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Agradeço a Atenção e solicito a apreciação do mencionado Projeto e da Emenda
anexa em regime de urgência, conforme dispõe o artigo 21, da Constituição do
Estado.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 12 de janeiro de 2005.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 817/2004, que disciplina o cálculo da Receita Corrente Líquida.
A Emenda objetiva alterar o artigo 2º do referido Projeto, assegurando sua
retroatividade a agosto de 2004, a fim de compatibilizar as normas ali
propostas aos prazos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Agradeço a Atenção e solicito a apreciação do mencionado Projeto e da Emenda
anexa em regime de urgência, conforme dispõe o artigo 21, da Constituição do
Estado.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de janeiro de 2005.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/01/2005 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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