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1. Relatório

Como determinado no Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu do art.
100, a Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade recebe por distribuição o
Substitutivo Nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017 de autoria do Deputado
Aluísio Lessa.
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que
diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais
comissões temáticas, de acordo com a conveniência.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento da proposição, que altera
a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio
ao Desenvolvimento Municipal (FEM).


2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) foi instituído
pela Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013 com a finalidade de apoiar planos de
trabalho municipais de investimento em diversas áreas, dentre as quais
encontramos Meio Ambiente e Sustentabilidade.
A ideia é que o numerário disponibilizado pelo Fundo seja investido em obras
que promovam a qualidade de vida da população, devendo o recurso ser
transferido para o Município diretamente do Tesouro Estadual para os cofres
municipais de modo célere e prático.
Para tanto, a municipalidade deve elaborar planos de trabalho municipais de
investimento, cuja viabilidade será tecnicamente averiguada pela Secretaria
Estadual ligada à área de investimento. Atualmente, não menos de 5% (cinco por
cento) dos valores repassados devem ser utilizados para planos de trabalho
voltados ao investimento em políticas públicas de atenção às mulheres.
A Proposta em análise visa estabelecer que, no mínimo, 10% dos Recursos do
Fundo em questão sejam reservados para investimentos na área de Segurança
Pública Municipal. De fato, o FEM se destina a patrocinar investimentos em
setores estratégicos da atuação governamental, sendo explicitamente previsto o
Meio Ambiente e Sustentabilidade como uma das áreas que podem ser contempladas
com aportes do Fundo.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1550/2017 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto
que, como devidamente ponderado na análise da matéria, tem como objetivo
atender o interesse público por meio da vinculação dos recursos do FEM às áreas
estratégicas de atuação do Estado.


3. Conclusão da Comissão

Tomando como base as justificativas retratadas por esta relatoria, a Comissão
de Meio Ambiente e Sustentabilidade conclui pela aprovação do Substitutivo Nº
01/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Laura Gomes, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Henrique Queiroz
José Humberto Cavalcanti
Laura Gomes
Socorro Pimentel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 20 de dezembro de 2017.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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