Brasão da Alepe

Altera a redação do §8º do Art. 20 do Projeto de Lei nº 794/2004.

Texto Completo

Art. 1º O §8º do Art. 20, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.
................................................................................
...........

§8º Transcorridos os prazos recursais e após decisão administrativa da qual não
caiba mais recurso, a Comissão de Avaliação de Desempenho, com base nos
elementos nas listagens de merecimento e antiguidade, encaminhará, após a
homologação, à Diretoria de Recursos Humanos a fim de que sejam elaborados os
atos de progressão e ou promoção.”
Autor: Mesa Diretora

Histórico

Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 2004.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/11/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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