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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 671/2011
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA PROÍBIR A COBRANÇA DE JUROS
COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES NOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEIS CELEBRADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
671/2011, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva proibir a cobrança de juros compensatórios
antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de
imóveis celebrados no Estado de Pernambuco;

2.2- Para efeito da presente Lei, a proposição em epígrafe visa informar ao
consumidor um direito cristalino, já pacificado nos Tribunais de Justiça e
evitar a demora na satisfação do seu direito quando se torna obrigado a se
submeter ao rito extremamente formal do Judiciário estabelecido pelo Código de
Processo Civil. Vale ressaltar, que a presente medida pretende facilitar a
vida do consumidor contribuindo dessa forma para libertação de questões
inócuas sem precedente, bem como, desafogar o Judiciário, visto que é grande
o número de demandas que buscam solucionar este tipo de litígio,

2.3-Cumpre destacar, que o deposito contratual relacionado a cobrança de juros
compensatórios antes da entrega das chaves gera excessiva desvantagem para o
consumidor, infringindo, portanto, o inciso IV, do art. 51, do Código de
Defesa do Consumidor;

2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o consumidor seja informado sobre a cobrança da taxa de juros
compensatórios antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra
e venda de imóveis celebrados, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 671/2011, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Izaías Régis.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2012.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/06/2012 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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