
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 671/2011
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA PROÍBIR A COBRANÇA DE JUROS
COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES NOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEIS CELEBRADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
671/2011, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva proibir a cobrança de juros compensatórios
antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de
imóveis celebrados no Estado de Pernambuco;
2.2- Para efeito da presente Lei, a proposição em epígrafe visa informar ao
consumidor um direito cristalino, já pacificado nos Tribunais de Justiça e
evitar a demora na satisfação do seu direito quando se torna obrigado a se
submeter ao rito extremamente formal do Judiciário estabelecido pelo Código de
Processo Civil. Vale ressaltar, que a presente medida pretende facilitar a
vida do consumidor contribuindo dessa forma para libertação de questões
inócuas sem precedente, bem como, desafogar o Judiciário, visto que é grande
o número de demandas que buscam solucionar este tipo de litígio,
2.3-Cumpre destacar, que o deposito contratual relacionado a cobrança de juros
compensatórios antes da entrega das chaves gera excessiva desvantagem para o
consumidor, infringindo, portanto, o inciso IV, do art. 51, do Código de
Defesa do Consumidor;
2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o consumidor seja informado sobre a cobrança da taxa de juros
compensatórios antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra
e venda de imóveis celebrados, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 671/2011, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Izaías Régis.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2012.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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