Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 407/2015, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, passa a vigorar com as
seguintes modificações:

“Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação de preservação
permanente, salvo quando necessária a execução de obras, planos ou projetos de
utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental e não exista no
Estado nenhuma outra alternativa de área de uso para o intento. (NR)

§
1º..............................................................................
.............................

I - Lei específica, salvo nos casos de baixo impacto ambiental; (NR)

II - Estudos ambientais cabíveis, definidos e aprovados pelo órgão ambiental
competente no âmbito do licenciamento ambiental. (NR)

§ 2º A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá,
preferencialmente, ser compensada com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, sendo no mínimo correspondente à área degradada, e que
garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriormente à
conclusão da obra. (NR)

§ 3º Os estudos ambientais mencionados no inciso II do § 1º deste artigo são
todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à
vegetação a ser suprimida, tais como: (AC)

a) Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);(AC)

b) Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA); (AC)

c) Relatório Ambiental Preliminar (RAP); (AC)

d) Relatório Ambiental Simplificado (RAS); (AC)

e) Análise Preliminar de Risco (APR); (AC)

f) Outros previstos na legislação ambiental. (AC)

§ 4º Os critérios para escolha dos estudos a que se refere o § 3º serão objeto
de Resolução Consema. (AC)
................................................................................
................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Edilson Silva
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 17 de novembro de 2015.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2015 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.: 18/11/2015

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/11/2015


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.