
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2052/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art.
1º .............................................................................
..................................
................................................................................
.............................................
III - Tenentes, subtenentes, sargentos e comissários: PJAPMC-III, no valor de
R$ 2.038,05; e, (NR)
................................................................................
...........................................
Art. 2º A Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
1º .............................................................................
..................................
................................................................................
.............................................
III -
................................................................................
.....................................
a)
................................................................................
.........................................
a.1) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano; (AC)
a.2) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley; (AC)
a.3) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique
Capitulino; (AC)
a.4) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro; e, (AC)
a.5) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista
Veras. (AC)
b)
................................................................................
.......................................
b.1) Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador
Rodolfo Aureliano. (AC)
Art.
2º .............................................................................
....................................
................................................................................
.............................................
II -
................................................................................
.......................................
................................................................................
.............................................
d) Da Secretaria - Ocupada pelo Assistente de Secretaria - Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou
por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe: (NR)
................................................................................
.............................................
III -
................................................................................
.....................................
a)
................................................................................
.................................
................................................................................
.............................................
8) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades nas Subdivisões de
Operações e Segurança. (AC)
a.1) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; e, (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
a.2) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; e, (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
a.3) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique
Capitulino Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Henrique Capitulino Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; e, (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
a.4) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro
Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço
José Ribeiro - Função de nível superior, exercida por um Oficial Subalterno do
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da PMPE, ou por um
Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE, possuidor de curso
superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
a.5) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista
Veras - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz
Demóstenes Batista Veras - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da
PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE,
possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
b)
................................................................................
.......................................
................................................................................
.............................................
8) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades na Subdivisão de Prevenção
a Incêndio e Resgate. (AC)
b.1) Da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador
Rodolfo Aureliano - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e
Resgate do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar (QOABM) do CBMPE, ou por um Subtenente do Quadro Bombeiro
Militar Geral (QBMG-1), possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de Prevenção a Incêndio;
(AC)
2) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de Resgate; (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Prevenção a Incêndio e Resgate. (AC)
IV -
................................................................................
.....................................
a) Da Ajudância de Ordens da Presidência - Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência - Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores,
até o posto de Tenente Coronel, ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, aos quais cabem: (NR)
................................................................................
.............................................
b) Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe:
(NR)
................................................................................
........................................
c) Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe:
(NR)
................................................................................
.............................................
d) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um
Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE,
ou do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem
cabe: (NR)
................................................................................
...........................................
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
4º .............................................................................
..................................
§
2º .............................................................................
........................................
I - Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
(NR)
a)
................................................................................
.......................................
b)
................................................................................
........................................
c) 07 (sete) policiais civis. (NR)
................................................................................
...........................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002.
Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art.
1º .............................................................................
..................................
................................................................................
.............................................
III - Tenentes, subtenentes, sargentos e comissários: PJAPMC-III, no valor de
R$ 2.038,05; e, (NR)
................................................................................
...........................................
Art. 2º A Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
1º .............................................................................
..................................
................................................................................
.............................................
III -
................................................................................
.....................................
a)
................................................................................
.........................................
a.1) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano; (AC)
a.2) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley; (AC)
a.3) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique
Capitulino; (AC)
a.4) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro; e, (AC)
a.5) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista
Veras. (AC)
b)
................................................................................
.......................................
b.1) Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador
Rodolfo Aureliano. (AC)
Art.
2º .............................................................................
....................................
................................................................................
.............................................
II -
................................................................................
.......................................
................................................................................
.............................................
d) Da Secretaria - Ocupada pelo Assistente de Secretaria - Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou
por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe: (NR)
................................................................................
.............................................
III -
................................................................................
.....................................
a)
................................................................................
.................................
................................................................................
.............................................
8) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades nas Subdivisões de
Operações e Segurança. (AC)
a.1) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; e, (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
a.2) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; e, (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
a.3) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique
Capitulino Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Henrique Capitulino Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; e, (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
a.4) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro
Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço
José Ribeiro - Função de nível superior, exercida por um Oficial Subalterno do
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da PMPE, ou por um
Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE, possuidor de curso
superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
a.5) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista
Veras - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz
Demóstenes Batista Veras - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da
PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE,
possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (AC)
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia; (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança. (AC)
b)
................................................................................
.......................................
................................................................................
.............................................
8) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades na Subdivisão de Prevenção
a Incêndio e Resgate. (AC)
b.1) Da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador
Rodolfo Aureliano - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e
Resgate do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar (QOABM) do CBMPE, ou por um Subtenente do Quadro Bombeiro
Militar Geral (QBMG-1), possuidor de curso superior, a quem cabe: (AC)
1) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de Prevenção a Incêndio;
(AC)
2) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de Resgate; (AC)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Prevenção a Incêndio e Resgate. (AC)
IV -
................................................................................
.....................................
a) Da Ajudância de Ordens da Presidência - Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência - Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores,
até o posto de Tenente Coronel, ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, aos quais cabem: (NR)
................................................................................
.............................................
b) Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe:
(NR)
................................................................................
........................................
c) Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe:
(NR)
................................................................................
.............................................
d) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um
Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE,
ou do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem
cabe: (NR)
................................................................................
...........................................
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
4º .............................................................................
..................................
§
2º .............................................................................
........................................
I - Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
(NR)
a)
................................................................................
.......................................
b)
................................................................................
........................................
c) 07 (sete) policiais civis. (NR)
................................................................................
...........................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002.
Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de dezembro de 2018.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/12/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.