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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DESARQUIVADO Nº 2048/2014
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Desarquivado nº 2048/2014, que altera
dispositivo da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, reformada
pelas Leis Complementares nº 21, de 28 de dezembro de 1998, nº 44, de 19 de
junho de 2002, nº 57, de 5 de janeiro de 2004, nº 83, de 11 de janeiro de 2006,
nº 128, de 15 de setembro de 2008, e nº 149, de 14 de dezembro de 2009, e
institui o auxílio saúde no âmbito do Ministério Público de Pernambuco. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Desarquivado n° 2048/2014, oriundo do
Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), encaminhado por meio do
Ofício GPG ATMA nº 010/2014, datado de 11 de junho de 2014, e assinado pelo
Procurador-Geral de Justiça, à época, Aguinaldo Fenelon de Barros.
O projeto trata da criação, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, do
auxílio saúde, de caráter indenizatório, que beneficiará seus membros, ativos e
inativos.
O autor da proposta baliza-se no fato de que em boa parte dos demais órgãos do
Poder Judiciário, nos Tribunais de Contas e nas Assembleias Legislativas do
território nacional, este benefício já foi concedido, na esteira dos
entendimentos do Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 488, de 12/06/2012), do
Superior Tribunal de Justiça (Portaria nº 49, de 15/02/2007), do Conselho da
Justiça Federal (Resolução nº 002, de 20/02/2008), do Conselho Nacional de
Justiça (Instrução Normativa nº 08, de 02/07/2012), do Tribunal de Contas da
União (Portaria nº 61, de 03/03/2010), da Advocacia Geral da União (Termo de
Acordo nº 001/2010) e do Conselho da Justiça Federal (Resolução CJF nº 02/2008).


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Acerca da matéria de interesse desta Comissão, cumpre verificar se restam
atendidas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal para o incremento de
gastos decorrente do referido auxílio saúde.
Segundo estudo de impacto encaminhado em anexo, a previsão é a seguinte:
Estimativa das despesas 2018 2019 2020
Cargos Quantidade Valor individual R$ 2.905.000,00 R$ 3.486.000,00 R$ 3.486.000,00
Ativos 425 R$ 500,00 R$ 2.125.000,00 R$ 2.550.000,00 R$ 2.550.000,00
Inativos 156 R$ 500,00 R$ 780.000,00 R$ 936.000,00 R$ 936.000,00

Tais valores são decorrentes da criação do referido auxílio. Na própria
justificativa do projeto, consta declaração de adequação com a Lei Orçamentária
e compatibilidade com o PPA e LDO, atendendo ao artigo 16, inciso II, da LRF.
Vê-se, por conseguinte, que as despesas estão contempladas no planejamento do
órgão ministerial, não havendo assim impedimentos para sua aprovação.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar Desarquivado nº 2048/2014, oriundo do Ministério Público do Estado
de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar Desarquivado nº 2048/2014,
de autoria do Procurador-Geral de Justiça, está em condição de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 19 de dezembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 19 de dezembro de 2017.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/12/2017 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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