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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 103/2007


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Altera o dispositivo da Lei nº12.999, de 01 de abril de 2006, e fixa o
efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá
outras providências.
Pela Aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº103/2007, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem N.º 034/2007, datada de 24 de abril de 2007,
assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique
Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do art. 21
da Constituição Estadual.

A proposição em apreciação pretende melhor distribuir os cargos criados pela
Lei nº12.999, de 01 de abril de 2006, nos diversos grupos ocupacionais de nível
médio da Polícia Civil, aumentando o quantitativo nas carreiras iniciais.

O projeto de Lei em análise redistribui os cargos já existentes, e o
preenchimento dos mesmos será realizado posteriormente através de concurso
público.

As alterações propostas, na hipótese de preenchimento de todos os cargos,
implicam num acréscimo das despesas mensais com pessoal e encargos sociais da
ordem de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), o que
corresponde uma elevação de 0,001% do percentual de comprometimento da Receita
Corrente Líquida do Estado com as referidas despesas.

De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2006, último
publicado pelo governo do Estado, a despesa líquida com pessoal para fins de
apuração dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal encontra-se
em 51,16%, permanecendo inalterado, na hipótese de implantação total do Projeto
de Lei nº100/2007 e abaixo, portanto, do limite prudencial de 57% definido pelo
§ único do Art.22 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, e o provimento das vagas criadas pelo presente projeto
de lei deverá dar-se posteriormente através de concurso público.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.

São igualmente respeitados os limites referentes à despesa com pessoal e
encargos, fixados na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº103/2007 de autoria do Governador do Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº103/2007, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (7) deputados: André Campos, Antônio Moraes, Edson Vieira, Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Romário Dias
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de maio de 2007.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/05/2007 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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