
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 103/2007
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera o dispositivo da Lei nº12.999, de 01 de abril de 2006, e fixa o
efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá
outras providências.
Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº103/2007, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem N.º 034/2007, datada de 24 de abril de 2007,
assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique
Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do art. 21
da Constituição Estadual.
A proposição em apreciação pretende melhor distribuir os cargos criados pela
Lei nº12.999, de 01 de abril de 2006, nos diversos grupos ocupacionais de nível
médio da Polícia Civil, aumentando o quantitativo nas carreiras iniciais.
O projeto de Lei em análise redistribui os cargos já existentes, e o
preenchimento dos mesmos será realizado posteriormente através de concurso
público.
As alterações propostas, na hipótese de preenchimento de todos os cargos,
implicam num acréscimo das despesas mensais com pessoal e encargos sociais da
ordem de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), o que
corresponde uma elevação de 0,001% do percentual de comprometimento da Receita
Corrente Líquida do Estado com as referidas despesas.
De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2006, último
publicado pelo governo do Estado, a despesa líquida com pessoal para fins de
apuração dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal encontra-se
em 51,16%, permanecendo inalterado, na hipótese de implantação total do Projeto
de Lei nº100/2007 e abaixo, portanto, do limite prudencial de 57% definido pelo
§ único do Art.22 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, e o provimento das vagas criadas pelo presente projeto
de lei deverá dar-se posteriormente através de concurso público.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.
São igualmente respeitados os limites referentes à despesa com pessoal e
encargos, fixados na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº103/2007 de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº103/2007, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (7) deputados: André Campos, Antônio Moraes, Edson Vieira, Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | André Campos Antônio Moraes Edson Vieira Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Romário Dias |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de maio de 2007.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/05/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.