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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1260/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, que altera a Lei nº 14.666,
de 18 de maio de 2012, que cria o Programa de Sustentabilidade na Atividade
Produtiva do Estado de Pernambuco - PESUSTENTÁVEL. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1260/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 020/2017, datada de 16 de março
de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposta estabelece que por meio de Decreto do Poder Executivo poderá ser
autorizada a migração de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
do mercado cativo para o mercado livre, a fim de que passem a adquirir a
energia gerada no âmbito do Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva
do Estado de Pernambuco – PESUSTENTÁVEL.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 14.666/2012, que cria o PESUSTENTÁVEL,
com a finalidade de fomentar a adoção das melhores práticas de sustentabilidade
ambiental nas empresas e comunidades produtivas no Estado, mediante a adoção de
incentivos fiscais e financeiros.
A mensagem do autor da proposição destaca que o objetivo da propositura é
viabilizar a utilização pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, de energia gerada por fontes renováveis.
O PESUSTENTÁVEL viabilizará a migração do mercado cativo de energia para o
mercado livre, que é um ambiente de negócios onde os dois polos de consumo
podem livremente negociar a energia entre si.
O Projeto de Lei, no parágrafo único do artigo 5-A, estabelece que o valor da
energia adquirida no mercado livre não excederá o valor estipulado no mercado
cativo, ou seja, a migração não poderá aumentar o custo de energia do poder
público.
Desse modo, não se deslumbra que a propositura aumente o gasto público, nem
tampouco crie novas despesas.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 05 de abril de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de abril de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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