
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1260/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, que altera a Lei nº 14.666,
de 18 de maio de 2012, que cria o Programa de Sustentabilidade na Atividade
Produtiva do Estado de Pernambuco - PESUSTENTÁVEL. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1260/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 020/2017, datada de 16 de março
de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposta estabelece que por meio de Decreto do Poder Executivo poderá ser
autorizada a migração de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
do mercado cativo para o mercado livre, a fim de que passem a adquirir a
energia gerada no âmbito do Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva
do Estado de Pernambuco PESUSTENTÁVEL.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 14.666/2012, que cria o PESUSTENTÁVEL,
com a finalidade de fomentar a adoção das melhores práticas de sustentabilidade
ambiental nas empresas e comunidades produtivas no Estado, mediante a adoção de
incentivos fiscais e financeiros.
A mensagem do autor da proposição destaca que o objetivo da propositura é
viabilizar a utilização pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, de energia gerada por fontes renováveis.
O PESUSTENTÁVEL viabilizará a migração do mercado cativo de energia para o
mercado livre, que é um ambiente de negócios onde os dois polos de consumo
podem livremente negociar a energia entre si.
O Projeto de Lei, no parágrafo único do artigo 5-A, estabelece que o valor da
energia adquirida no mercado livre não excederá o valor estipulado no mercado
cativo, ou seja, a migração não poderá aumentar o custo de energia do poder
público.
Desse modo, não se deslumbra que a propositura aumente o gasto público, nem
tampouco crie novas despesas.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 05 de abril de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de abril de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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