
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 459/2015, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Na saída interna de mercadoria cuja alíquota do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS incidente na
operação interna seja igual ou superior a 23% (vinte e três por cento),
promovida por estabelecimento fabricante da mencionada mercadoria, a base de
cálculo do ICMS fica reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária
seja equivalente à aplicação do percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o
valor da operação.
§ 1º O disposto no caput não se aplica a gasolina e energia elétrica.
§ 2º O disposto no caput se aplica inclusive aos produtos relacionados em
decreto que tenha concedido incentivo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que disciplina o Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco PRODEPE, observando-se o seguinte:
I - não se aplica a ressalva estabelecida na alínea b do inciso III do art.
15 da mencionada Lei; e
II - alcança tanto as saídas incentivadas quanto as não incentivadas dos
referidos produtos.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a base de cálculo reduzida deve ser utilizada também
nas saídas internas promovidas por estabelecimento que tenha recebido as
mercadorias em transferência, na hipótese disciplinada no art. 22 da referida
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a
partir de 1º de outubro de 2015.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Na saída interna de mercadoria cuja alíquota do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS incidente na
operação interna seja igual ou superior a 23% (vinte e três por cento),
promovida por estabelecimento fabricante da mencionada mercadoria, a base de
cálculo do ICMS fica reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária
seja equivalente à aplicação do percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o
valor da operação.
§ 1º O disposto no caput não se aplica a gasolina e energia elétrica.
§ 2º O disposto no caput se aplica inclusive aos produtos relacionados em
decreto que tenha concedido incentivo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que disciplina o Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco PRODEPE, observando-se o seguinte:
I - não se aplica a ressalva estabelecida na alínea b do inciso III do art.
15 da mencionada Lei; e
II - alcança tanto as saídas incentivadas quanto as não incentivadas dos
referidos produtos.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a base de cálculo reduzida deve ser utilizada também
nas saídas internas promovidas por estabelecimento que tenha recebido as
mercadorias em transferência, na hipótese disciplinada no art. 22 da referida
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a
partir de 1º de outubro de 2015.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 29 de setembro de 2015.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/09/2015 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/09/2015 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/09/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.