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PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2017, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1628/2017. ASSIMETRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOALIBILIDADE. EXISTENCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva,
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2017, de autoria do Governador do Estado,
que visa alterar a Lei nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, que cria o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDH.

A proposição tramita em regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A emenda apresentada pelo Exmo. Sr. Deputado Edilson Silva tem a finalidade de
alterar o art. 2º da proposição principal. Todavia, a proposta legislativa
principal já se encontra adequada ao cronograma das gestões do Conselho
Estadual de Direitos Humanos. Logo, na hipótese de ser aprovada, a emenda
modificativa prorrogaria por mais dois anos a atual disparidade e assimetria.
Assim, ofende o Princípio da Razoabilidade, um dos norteadores da atuação da
Administração Pública.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1628/2017, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do
Deputado Edilson Silva, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2017, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (3) deputados: Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 7 de novembro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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