
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2017, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1628/2017. ASSIMETRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOALIBILIDADE. EXISTENCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva,
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2017, de autoria do Governador do Estado,
que visa alterar a Lei nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, que cria o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos CEDH.
A proposição tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A emenda apresentada pelo Exmo. Sr. Deputado Edilson Silva tem a finalidade de
alterar o art. 2º da proposição principal. Todavia, a proposta legislativa
principal já se encontra adequada ao cronograma das gestões do Conselho
Estadual de Direitos Humanos. Logo, na hipótese de ser aprovada, a emenda
modificativa prorrogaria por mais dois anos a atual disparidade e assimetria.
Assim, ofende o Princípio da Razoabilidade, um dos norteadores da atuação da
Administração Pública.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
01/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1628/2017, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do
Deputado Edilson Silva, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1628/2017, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (3) deputados: Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 7 de novembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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