
Texto Completo
PARECER
Emenda Aditiva nº 02, de autoria do Governador do Estado, à Proposta de Emenda
à Constituição Estadual nº 16/2005, de sua própria autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ACRESCENTAR § 5º AO ART. 19 E ALTERAR A
REDAÇÃO DO § 13 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUE OBJETIVA
ACRESCER OS ARTS. 2º E 3º À PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. APERFEIÇOAMENTIO DA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 02, de autoria do Governador do Estado,
à Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 16/2005, de sua própria autoria.
A Proposição Principal visa acrescentar § 5º ao art. 19 e alterar a redação
do § 13 do art. 100 da Constituição Estadual.
Por sua vez, a Emenda ora em análise objetiva acrescer os arts. 2º e 3º à
Proposição Principal, com o objetivo de compatibilizar a disposição do § 7º do
art. 131 da Constituição Estadual com a nova redação dada pela Proposta de
Emenda à Constituição nº 16/2005 ao § 13 do art. 100 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Trata-se de alteração que aperfeiçoa a Proposição Principal.
Por outro lado, inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02,
de autoria do Governador do Estado, à Proposta de Emenda à Constituição
Estadual nº 16/2005, de sua própria autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02, de autoria do Governador do
Estado, à Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 16/2005, de sua própria
autoria.
Recife, 13 de setembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Alf, Augusto César, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Sebastião Oliveira Júnior
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de setembro de 2005.
Sebastião Oliveira Júnior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/09/2005 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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