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PARECER

Emenda Aditiva nº 02, de autoria do Governador do Estado, à Proposta de Emenda
à Constituição Estadual nº 16/2005, de sua própria autoria

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ACRESCENTAR § 5º AO ART. 19 E ALTERAR A
REDAÇÃO DO § 13 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUE OBJETIVA
ACRESCER OS ARTS. 2º E 3º À PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. APERFEIÇOAMENTIO DA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 02, de autoria do Governador do Estado,
à Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 16/2005, de sua própria autoria.
A Proposição Principal visa acrescentar § 5º ao art. 19 e alterar a redação
do § 13 do art. 100 da Constituição Estadual.
Por sua vez, a Emenda ora em análise objetiva acrescer os arts. 2º e 3º à
Proposição Principal, com o objetivo de compatibilizar a disposição do § 7º do
art. 131 da Constituição Estadual com a nova redação dada pela Proposta de
Emenda à Constituição nº 16/2005 ao § 13 do art. 100 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Trata-se de alteração que aperfeiçoa a Proposição Principal.
Por outro lado, inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02,
de autoria do Governador do Estado, à Proposta de Emenda à Constituição
Estadual nº 16/2005, de sua própria autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02, de autoria do Governador do
Estado, à Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 16/2005, de sua própria
autoria.
Recife, 13 de setembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Alf, Augusto César, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Sebastião Oliveira Júnior

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de setembro de 2005.

Sebastião Oliveira Júnior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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