
Texto Completo
Comissão de Negócios Municipais
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 878/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, que autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá
outras providências.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer,
o Projeto de Lei Ordinária nº 878/2012, oriundo do Poder Executivo. É
encaminhado através da Mensagem n.º 032, datada de 18 de abril de 2012,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em epígrafe vem amparada no que dispõe o Art. 15, IV, da
Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta Casa para
legislar sobre matéria desta natureza:
Constituição Estadual
Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 14.406, de 22 de
setembro de 2011, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as
áreas de terra localizadas no Município de Goiana às empresas: RIFF LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO LTDA, VITA DERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, AC-DIAGNÓSTICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA E COSMÉTICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A doação do imóvel de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e
legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual,
particularmente do seu artigo 4º, inciso V.
Constituição Estadual
Art. 4º Incluem-se entre os bens do Estado:
I...;
II...;
III...;
IV - ...;
V - os bens que atualmente lhe pertencem e aqueles que lhe vierem a ser
atribuídos.
A proposta tem a finalidade de alterar as área objeto de doação às supracitadas
empresas, devido à mudança no traçado viário do Polo Farmoquímico a ser
implantado no município, implicando no deslocamento das empresas donatárias ora
especificadas.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
878/2012, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 878/2012, de origem do Poder
Executivo.
Presidente: Odacy Amorim.
Relator: Edson Vieira.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Rildo Braz, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Aglailson Júnior Edson Vieira | Rildo Braz Rodrigo Novaes |
Suplentes | Francismar Pontes Henrique Queiroz Leonardo Dias | Mary Gouveia Ramos |
Autor: Edson Vieira
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 17 de maio de 2012.
Edson Vieira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/06/2012 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.