Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Negócios Municipais


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 878/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Altera a lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, que autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá
outras providências.
Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer,
o Projeto de Lei Ordinária nº 878/2012, oriundo do Poder Executivo. É
encaminhado através da Mensagem n.º 032, datada de 18 de abril de 2012,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição em epígrafe vem amparada no que dispõe o Art. 15, IV, da
Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta Casa para
legislar sobre matéria desta natureza:

Constituição Estadual

“Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;”

A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 14.406, de 22 de
setembro de 2011, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as
áreas de terra localizadas no Município de Goiana às empresas: RIFF LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO LTDA, VITA DERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, AC-DIAGNÓSTICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA E COSMÉTICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

A doação do imóvel de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e
legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual,
particularmente do seu artigo 4º, inciso V.

Constituição Estadual

“Art. 4º Incluem-se entre os bens do Estado:
I...;
II...;
III...;
IV - ...;
V - os bens que atualmente lhe pertencem e aqueles que lhe vierem a ser
atribuídos.”

A proposta tem a finalidade de alterar as área objeto de doação às supracitadas
empresas, devido à mudança no traçado viário do Polo Farmoquímico a ser
implantado no município, implicando no deslocamento das empresas donatárias ora
especificadas.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
878/2012, originado do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 878/2012, de origem do Poder
Executivo.


Presidente: Odacy Amorim.
Relator: Edson Vieira.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Rildo Braz, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Aglailson Júnior
Edson Vieira
Rildo Braz
Rodrigo Novaes
Suplentes
Francismar Pontes
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Mary Gouveia
Ramos
Autor: Edson Vieira

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 17 de maio de 2012.

Edson Vieira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2012 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.