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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 448/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Lucas Ramos

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 448/2015, que altera a Lei nº 15.553, de
15 de julho de 2015, que determina a disponibilização de leitos apropriados
para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis,
motéis, albergues, pousadas e assemelhados e dá outras providências. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 448/2015, de autoria do
Deputado Lucas Ramos.
A proposição visa modificar o texto da Lei estadual nº 15.553/2015, modificando
o art. 3º, que estabelece as sanções que serão aplicadas em caso de
descumprimento da norma, e modificando o percentual mínimo de leitos para
deficientes definido no art. 1º, passando de 2% para 5%. Além disso, a Lei que
entraria em vigor após 180 dias da publicação, passa ter vigência imediata com
a aprovação do projeto.
Na justificativa que acompanha o Projeto, o Deputado Lucas Ramos afirma que a
iniciativa visa deixar a legislação estadual em sintonia com a legislação
federal, especialmente no tocante às Leis Federais nº 10.048, de 8 de novembro
de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, além das normas técnicas
fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Ainda na justificativa, o autor da iniciativa informa que a adaptação está em
acordo com os termos do art. 24, inciso XIV da Constituição, que define como
competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal a
proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposta visa modificar a Lei estadual nº 15.553, de 15 de julho de 2015,
alterando de 2% para 5% o número mínimo de leitos para pessoas com deficiência
de locomoção ou mobilidade reduzida nos hotéis, motéis, albergues, pousadas e
assemelhados, além de adaptar as sanções previstas no art. 3º ao Código de
Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e dar
vigência imediata à Lei Estadual em análise.
Dessa forma, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 448/2015, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 448/2015 de autoria do
Deputado Lucas Ramos, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 09 de dezembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (8) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Miguel Coelho, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Vinícius Labanca, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de dezembro de 2015.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2015 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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