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Texto Completo



PARECER Nº _________


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 457/2003
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE
VISA INTRODUZIR MODIFICAÇÕES NA LEIS Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992,
E ALTERAÇÕES, QUE TRATA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
– IPVA. ATENDIDO OS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO


1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 457/2003, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 175/2003 de
15 de dezembro de 2003, e a Emenda Aditiva Nº 01/2003, de autoria do
Deputado izaías Régis, para análise e emissão de parece;

1.2- A Proposição trata de matéria que busca introduzir modificações na Lei
nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.




1. PARECER DO RELATOR

2.1- Visa a propositura em epígrafe, solicitar autorização do legislativo para
introduzir modificações na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, bem como
alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA;

2.2- Assim, pretende a presente Lei, normatizar o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, com base na Lei Federal nº 8.989/95, e alterações
especialmente as implementadas pela Lei Federal nº 10.690/2003,

2.3- Entretanto, o beneficio da isenção do IPVA de que trata a Lei em questão,
hoje restrita à saída de veículo destinado a pessoas com deficiências: física,
visual, mental severa ou profunda, ou autista, e ainda por entidade que tenha
como objeto principal o trabalho com essas pessoas;

2.4- Portanto, conferir também estes direitos a isenção, os veículos
roubados, furtados ou extorquido, no período definido nos dispositivos desta
lei mérito. Aplicação da alíquota de 1% (um por cento), prevista para veículos
de locação, cuja propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento
mercantil – “leasing”, sejam de empresas locadora, condicionando a referida
aplicação a partir de 18 de fevereiro de 2004;

2.5- Tem como finalidade a proposição em análise, autorizar o Poder Executivo
a altera a redução do imposto, quando pago em cota única, de 10% (dez por
cento) para 5% (cinco por cento) relativamente ao exercício de 2004;

2.6- ainda, fica estabelecido no texto da proposição, a multa de 5% (cinco por
cento) do valor da operação, na aquisição de veículos automotores, novos ou
usados, quando, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da
Nota Fiscal, não tenha ocorrido o implacamento do veículo, podendo a Secretaria
da Fazenda prorrogar por até 90 (noventa) dias o referido prazo, na
impossibilidade do emplacamento por motivo de regularização de veículo na
categoria de taxi ou de carroceria para ônibus ou no caso de adaptação de
veículo por exigência do DETRAN-PE;

2.7- No mérito, o Projeto de Lei merece ser aprovado, visto que , encontra-se
em consonância com a legislação em vigor.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 4572003, de autoria do Poder Executivo, e rejeitada a Emenda
Aditiva Nº 01/2003, de autoria do Deputado Izaías Régis .

Presidente: Augusto César.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Manoel Ferreira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de dezembro de 2003.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/12/2003 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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