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PARECER





Projeto de Lei Ordinária nº 976/2005
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco



EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, INSTITUÍDO PELA LEI N.º
12.643, DE 22 DE JULHO DE 2004. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NOS TERMOS DO ART. 48, V, “D” DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PELA
APROVAÇÃO.


1. Relatório

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 976/2005, de autoria do Presidente
do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que visa modificar o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

As alterações introduzidas através do Projeto de Lei em análise consistem, em
suma, no seguinte:

(a) concessão e modificação de adicionais;
(b) criação de cargos comissionados e funções gratificadas;
(c) enquadramento de cargos e alterações de referências;
(d) concessão de auxílio- alimentação em pecúnia, durante todo o ano;
(e) remuneração dos serviços extraordinários feita através de diárias;
(f) prorrogação do prazo do concurso público divulgado através do Edital n.º 01
de 27 de abril de 2001 até 31 de julho de 2005;
(g) correção de omissões relativas às funções de Distribuidor, Contador,
Avaliador Judicial, Depositário Público, Partidor Judicial e Chefes do 3º e 4º
Registro de Imóveis;
(h) correções nas tabelas de gratificações, vencimentos e atribuições de
alguns cargos efetivos e comissionados.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 48, V, “d” da Constituição do Estado, que
atribui iniciativa privativa ao Presidente do Tribunal de Justiça para legislar
sobre a fixação dos vencimentos dos membros, juízes e dos servidores dos
serviços auxiliares do Poder Judiciário, bem como no art. 181, parágrafo único,
do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.

De fato, a iniciativa privativa de leis que tratem de vencimentos dos
integrantes daquele Poder está dentro da autonomia administrativa e financeira
conferida ao Poder Judiciário, nos termos do art. 47 da Constituição Estadual.

A proposição em estudo objetiva aperfeiçoar o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, aprovado através da Lei n.º
12.643, de 22 de julho de 2005, sanando omissões, corrigindo enquadramentos de
categorias de servidores, aperfeiçoando benefícios anteriormente concedidos e
criando incentivos para servidores lotados em setores estratégicos da
estrutura administrativa do Tribunal de Justiça.

Ressalte-se que a presente proposição também pretende viabilizar, mediante
criação dos cargos necessários, a instalação dos sete novos gabinetes, tendo em
vista a Lei Complementar n.º 70, de 25 de janeiro de 2005, que ampliou o número
de membros do TJPE.

Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria tributária e financeira” e “proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).

Desta forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 976/2005, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de
Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 976/2005, de autoria do
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Recife, 14 de junho de 2005.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente em exercício: Alf.
Relator: Alf.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Aurora Cristina, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Lourival Simões, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Alf

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de junho de 2005.

Alf
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/06/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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