
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Subemenda Nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes
ao Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017
Autor: Deputado Joaquim Lira
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCILAL QUE DISPÕE SOBRE A REPRODUÇÃO, CRIAÇÃO, VENDA,
COMPRA E DOAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PRODUÇÃO E CONSUMO, MEIO AMBIENTE -
PROTEÇÃO ANIMAL. RECEBEU À SUBEMENDA Nº 01/2018, DE AUTORIA DO DEPUTADO
RODRIGO NOVAES E O SUBSTITUTIVO Nº1/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública à Subemenda Modificativa Nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça á
Subemenda Nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes ao Substitutivo Nº
01/2018,apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira,
para análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão tem por finalidade disciplinar a reprodução, criação,
venda, compra e de animais de estimação o animal exótico ou doméstico,
escolhido para convívio com seres humanos, desenvolvendo com esses relação de
estreita dependência.
A referida Proposição foi apreciada, alterada e aprovada no âmbito da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise tem por objetivo regulamentar as
atividades de reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de
estimação por pessoa física e jurídica, no Estado de Pernambuco.
A medida visa dotar de profissionalismo a alienação de animais domésticos, de
forma a revestir o negócio de práticas corretas e ambientalmente sustentáveis,
cujo fim imediato seja a preservação da dignidade do animal. Dentre outras
ações, propõe-se a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas pelos atos
atinentes à doação ou à venda de animais. Dentre as regras elencadas está a
vacinação, profilaxia, vermifugação e esterilização dos animais doados ou
vendidos.
A Subemenda Modificativa Nº 01/2018, proposta pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, á Subemenda Nº 01/2018, apresentada pelo Deputado
Rodrigo Novaes, acrescenta ao Substitutivo a permissão de que estabelecimentos
tipo Pet Shops possam comercializar cães e gatos, atendidos critérios
semelhantes aos impostos a canis e gatis. A equiparação visa a atender ao
objetivo da Lei, qual seja, conferir dignidade e bom tratamento aos animais de
estimação.
Para tanto, a Proposição em resumo, estende aos Pet Shops a autorização para as
atividades de reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de
estimação, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Dessa maneira, entende-se que a iniciativa é relevante por evidenciar na
sociedade o reconhecimento da dignidade animal como parâmetro para a adoção de
políticas públicas de proteção animal, além de definir regras e
responsabilidades para as atividades de reprodução, criação, venda, compra e
doação de animais de estimação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que à Subemenda
Modificativa Nº 01/2018, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça juntamente com à Subemenda Nº 01/2018 apresentada pelo Deputado
Rodrigo Novaes, ao Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017,
de autoria do Deputado Joaquim Lira, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao regulamentar ás
atividades de doação e venda de animais domésticos, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada á Subemenda Modificativa Nº 01/2018,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a Subemenda Nº
01/2018, autoria do Deputado Rodrigo Novaes ao Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Julio Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de dezembro de 2018.
Julio Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/12/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.