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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Subemenda Nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes
ao Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017
Autor: Deputado Joaquim Lira
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCILAL QUE DISPÕE SOBRE A REPRODUÇÃO, CRIAÇÃO, VENDA,
COMPRA E DOAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PRODUÇÃO E CONSUMO, MEIO AMBIENTE -
PROTEÇÃO ANIMAL. RECEBEU À SUBEMENDA Nº 01/2018, DE AUTORIA DO DEPUTADO
RODRIGO NOVAES E O SUBSTITUTIVO Nº1/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública à Subemenda Modificativa Nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça á
Subemenda Nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes ao Substitutivo Nº
01/2018,apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira,
para análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão tem por finalidade disciplinar a reprodução, criação,
venda, compra e de animais de estimação o animal exótico ou doméstico,
escolhido para convívio com seres humanos, desenvolvendo com esses relação de
estreita dependência.

A referida Proposição foi apreciada, alterada e aprovada no âmbito da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise tem por objetivo regulamentar as
atividades de reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de
estimação por pessoa física e jurídica, no Estado de Pernambuco.
A medida visa dotar de profissionalismo a alienação de animais domésticos, de
forma a revestir o negócio de práticas corretas e ambientalmente sustentáveis,
cujo fim imediato seja a preservação da dignidade do animal. Dentre outras
ações, propõe-se a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas pelos atos
atinentes à doação ou à venda de animais. Dentre as regras elencadas está a
vacinação, profilaxia, vermifugação e esterilização dos animais doados ou
vendidos.
A Subemenda Modificativa Nº 01/2018, proposta pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, á Subemenda Nº 01/2018, apresentada pelo Deputado
Rodrigo Novaes, acrescenta ao Substitutivo a permissão de que estabelecimentos
tipo Pet Shops possam comercializar cães e gatos, atendidos critérios
semelhantes aos impostos a canis e gatis. A equiparação visa a atender ao
objetivo da Lei, qual seja, conferir dignidade e bom tratamento aos animais de
estimação.
Para tanto, a Proposição em resumo, estende aos Pet Shops a autorização para as
atividades de reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de
estimação, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Dessa maneira, entende-se que a iniciativa é relevante por evidenciar na
sociedade o reconhecimento da dignidade animal como parâmetro para a adoção de
políticas públicas de proteção animal, além de definir regras e
responsabilidades para as atividades de reprodução, criação, venda, compra e
doação de animais de estimação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que à Subemenda
Modificativa Nº 01/2018, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça juntamente com à Subemenda Nº 01/2018 apresentada pelo Deputado
Rodrigo Novaes, ao Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017,
de autoria do Deputado Joaquim Lira, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao regulamentar ás
atividades de doação e venda de animais domésticos, no âmbito do Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada á Subemenda Modificativa Nº 01/2018,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a Subemenda Nº
01/2018, autoria do Deputado Rodrigo Novaes ao Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Julio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de dezembro de 2018.

Julio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/12/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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