
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2012, apresentada pelo Governador do Estado, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, de sua autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.547, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O INCISO
VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUE TEM POR OBJETIVO ALTERAR
ARTIGOS DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL PARA AJUSTAR O INSTITUTO DAS CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS ÀS NECESSIDADES DO ESTADO, BEM COMO À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2012, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, de sua autoria.
A Proposição Principal visa alterar a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às
necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art.
97 da Constituição Estadual.
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo alterar artigos da
Proposição Principal para ajustar o instituto das contratações temporárias às
necessidades do estado, bem como à legislação vigente.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Verifico que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
proposição ora em análise, posto que a matéria nela versada guarda pertinência
com a tratada na proposição principal e não viola quaisquer normas
constitucionais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2012, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1229/2012, de sua autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2012, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, de sua autoria.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (5) deputados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de dezembro de 2012.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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