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PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2012, apresentada pelo Governador do Estado, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, de sua autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.547, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O INCISO
VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUE TEM POR OBJETIVO ALTERAR
ARTIGOS DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL PARA AJUSTAR O INSTITUTO DAS CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS ÀS NECESSIDADES DO ESTADO, BEM COMO À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2012, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, de sua autoria.
A Proposição Principal visa alterar a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às
necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art.
97 da Constituição Estadual.
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo alterar artigos da
Proposição Principal para ajustar o instituto das contratações temporárias às
necessidades do estado, bem como à legislação vigente.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Verifico que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
proposição ora em análise, posto que a matéria nela versada guarda pertinência
com a tratada na proposição principal e não viola quaisquer normas
constitucionais.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2012, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1229/2012, de sua autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2012, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, de sua autoria.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (5) deputados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de dezembro de 2012.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2012 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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