
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1267/2017
Autoria: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI nº 12.387, DE 17 DE
JUNHO DE 2003, QUE OBRIGA O ESTADO DE PERNAMBUCO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA
NAS OBRAS PÚBLICAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS
PÚBLICOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1267/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, juntamente com a Emenda
Supressiva Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer.
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O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que
obriga o Estado de Pernambuco a informar o que especifica nas obras públicas de
construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos.
A presente proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
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A Proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 12.387, de 17 de junho de
2003, visando obter maior transparência e publicidade na utilização dos
recursos públicos, o Governo do Estado mantém, na divisa frontal do terreno e
em local visível, durante a execução de toda obra pública de construção,
reforma ou ampliação, placa contendo informações relevantes acerca do
investimento, fiscalização e acompanhamento da obra.
Propõe-se, especificamente, a inserção dos endereços eletrônicos dos órgãos
competentes para fiscalização da obra, bem como o dizer para mais informações,
consulte o órgão de controle, entre as outras informações
obrigatórias de publicidade já estabelecidas na Lei nº 12.387/03, o que fomenta
e divulga com mais clareza os canais de comunicação disponíveis para o
acompanhamento das obras públicas pelo cidadão.
Conforme justificativa do autor, a iniciativa atende aos direitos de
informação e efetiva participação cidadã como formas de assegurar uma
democracia real, de sorte que a manutenção do diálogo entre governantes e
governados é requisito para a legitimação do poder.
A Emenda Supressiva suprimiu o art. 3º do Projeto de Lei com a finalidade de
adequar melhor a redação do referido Projeto de Lei
Nesse sentido, a proposição cria importantes ferramentas indutoras de
publicidade e transparência no acompanhamento de obras públicas, princípios
esses fundamentais para democratização da participação popular na fiscalização
dos gastos públicos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1267/2017, com as alterações introduzidas pela Emenda
Supressiva Nº 01/2017, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao aperfeiçoar os mecanismos
de publicidade e transparência das informações necessárias ao acompanhamento
efetivo pelo cidadão da execução das obras públicas estaduais de construção,
reforma ou ampliação, no âmbito do Estado de Pernambuco..
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1267/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, com as alterações contidas na
Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de maio de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.