
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2118/2018
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS
ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2118/2018, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado,
para análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais, e
dá outras providências.
A referida Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise trata do valor do subsídio recebido pelos
Parlamentares do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco. A referida
Proposição mantêm, para a décima nona legislatura (2019-2022), os valores
atuais dos referidos subsídios, previstos na Lei nº 15.453, de 16 de janeiro de
2015.
A Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 12, prevê que: Os Deputados
perceberão subsídios fixados por Lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa
do Estado, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daqueles
estabelecidos em espécie para os Deputados Federais observado o que dispõem os
§ 4º, do art 39, § 7º do art. 57, inciso II do art. 150, inciso
III, § 2º e inciso I do art. 153, todos da Constituição da República
Federativa do Brasil.
As despesas com a execução da norma oriunda da Proposição em comento,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e seus efeitos financeiros
terão validade a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2118/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, mantendo o atual
valor nominal do subsídio dos Deputados Estaduais de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2118/2018, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco ALEPE.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de dezembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/12/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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