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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2118/2018
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS
ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2118/2018, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado,
para análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais, e
dá outras providências.

A referida Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise trata do valor do subsídio recebido pelos
Parlamentares do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco. A referida
Proposição mantêm, para a décima nona legislatura (2019-2022), os valores
atuais dos referidos subsídios, previstos na Lei nº 15.453, de 16 de janeiro de
2015.
A Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 12, prevê que: Os Deputados
perceberão subsídios fixados por Lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa
do Estado, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daqueles
estabelecidos em espécie para os Deputados Federais observado o que dispõem os
§ 4º, do art 39, § 7º do art. 57, inciso II do art. 150, inciso
III, § 2º e inciso I do art. 153, todos da Constituição da República
Federativa do Brasil.
As despesas com a execução da norma oriunda da Proposição em comento,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e seus efeitos financeiros
terão validade a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2118/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, mantendo o atual
valor nominal do subsídio dos Deputados Estaduais de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2118/2018, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco – ALEPE.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de dezembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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