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PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 65/2007
Autor: Deputado Silvio Costa Filho

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ASSEGURAR AOS PORTADORES DE DEFCICIENCIA VISUAL O
DIREITO DE RECEBER OS BOLETOS DE PAGAMENTO DE SUAS CONTAS DE ÁGUA, ENERGIA
ELÉTRICA E TELEFÔNICA CONFECCIONADOS EM BRAILLE. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária Nº
65/2007, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho e a Emenda Aditiva nº
01/2007, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição trata de matéria que busca assegurar aos portadores de
deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas
de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Projeto de Lei ora em análise visa assegurar aos portadores de
deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, os boletos de
pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefone confeccionados em
Braille;

2.2- De acordo com justificativa do autor, a presente matéria visa dar
condições de igualdade aos portadores de deficiência visual, que no Estado de
Pernambuco representam 4% (quatro por cento) da população, e que se deparam,
mesmo em pleno século 21, com os obstáculos da inclusão social;


2.3- Ressalta-se que para o recebimento dos referidos boletos confeccionados em
Braille, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à
empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento;

2.4- A Emenda Aditiva apresentada e aprovada no âmbito da Primeira Comissão,
objetiva acrescentar o art. 2º ao Projeto de Lei em análise, com a finalidade
de estabelecer normas para os órgãos incumbidos do controle externo de
fiscalizar o cumprimento das obrigações instituídas por esta e aplicar as
sanções previstas na legislação em vigor;

2.5- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei seja
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público,
propiciando maior acessibilidade aos portadores de deficiência às necessidades
do cotidiano de todo cidadão.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº
65/2007, de autoria do Deputado Sílvio Costa Filho, com a inclusão da Emenda
Aditiva Nº 01/2007, apresentada pela Comissão de Constituição, legislação e
Justiça.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Esmeraldo Santos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de abril de 2007.

Esmeraldo Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2007 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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