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PARECER



Projeto de Resolução nº 1415/2010
Autora: Deputado Antônio Moraes



EMENTA: CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO, MÉRITO ADMINISTRATIVO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTRO MARCOS FREIRE AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO JOÃO
JOSÉ ROCHA TARGINO. PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO.


1. Relatório

Chega para análise da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça com
fundamento no art. 280 do Regimento Interno o Projeto de Resolução de n°
1415/2010, de autoria do Deputado Antônio Moraes, cuja finalidade é conceder a
Medalha Leão do Norte, Classe Ouro, no mérito Administrativo e Assistência
Social Ministro Marcos Freire ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito João José Rocha
Targino.


2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, I, e art. 199, caput, ambos do
Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.

Efetivamente, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito João José Rocha Targino
atende aos requisitos previstos no inciso IV, §1°, do art. 278 do Regimento
Interno, haja vista que o mérito a ser observado para a concessão da medalha é
o reconhecimento de “pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem com
trabalhos de relevância e repercussão social, nas áreas de administração
pública e social, no âmbito do Estado de Pernambuco”.

A justificativa do autor assim dispõe acerca do agraciado:
“O presente Projeto de Resolução, tem por objetivo homenagear o idealizador do
Projeto Orquestra Criança Cidadão, Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. João José
Rocha Targino.
Especificamente, não estamos nos referindo ao Juiz togado, quase sempre
impressionado pelo texto da lei a qual terá de ser aplicada ao caso concreto,
conforme seu entendimento e consciência.
Evidentemente que estamos nos referindo ao idealizador tão forte quanto uma
oração rezada por uma mãe, em busca da felicidade de seus filhos.
Certa vez Dom Helder profetizou: “Felizes os que sonham. Alimentarão a
esperança de muitos e correrão o doce risco de um dia ver os sonhos
realizados”.
A grande verdade é que o sonho sonhado pelo Dr. João José Rocha Targino
alcançou a doce seara de uma realidade que parecia impossível.
Atualmente “A Orquestra Criança Cidadã atende 130 jovens, entre 3 e 17 anos, de
um dos bairros mais violentos da Região Metropolitana do Recife, a Comunidade
do Coque. Os alunos recebem gratuitamente aulas de instrumentos de corda,
percussão, teoria musical, flauta doce e canto coral, contando ainda com apoio
pedagógico, com atendimento psicológico, médico odontológico, aulas de
inclusão digital, fornecimento de 3 refeições por dia e fardamento.

O projeto foi idealizado em 2005, pelo Juiz de Direito Dr. João José Rocha
Targino, visando reinserir socialmente crianças e adolescentes por meio da
música, com vistas à sua profissionalização. O coordenador musical é o maestro
Cussy de Almeida. E as atividades da primeira turma terão duração de cinco
anos.
O custo anual para a manutenção da orquestra é de R$ 1.440.177,30 (hum milhão
quatrocentos e quarenta mil, cento e setenta e sete reais e trinta centavos).
Entre os principais parceiros da Associação Beneficente da Criança Cidadã
(ABCC), nesse projeto, estão entre outros, o Exército Brasileiro, a Companhia
Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), a CELPE, Fundación Meridional, Grupo Gerdau, Banco BGN, Pamesa, Shineray
Motos, Instituto de Co-Responsabilidade pela Educação, Construtora Queiroz
Galvão e Unimed Recife”.
No dia 25 de julho de 2006, foi inaugurada a Escola de Música do Projeto
Orquestra Criança Cidadã, para 130 alunos oriundo das Escolas Públicas da
Comunidade do Coque, tendo como objetivos:
1. Evitar a marginalização dos alunos, risco a que estão submetidos devido ao
ambiente de violência doméstica e urbana em que vivem;
2. Exercitar a cidadania, com ênfase no civismo, na ética e sobretudo na
disciplina de comportamento relativa à formação do cidadão;
3. Formar agentes multiplicadores de cidadania no ambiente de origem;
4. Profissionalizar pela música, 130 jovens da Comunidade do Coque, com
aprendizado de instrumentos de corda – violino, viola, violoncelo, contrabaixo
e percussão que ao final de 05 anos serão absolvidos pelo mercado de trabalho;
5. Reduzir o índice de violência no Coque;
6. Impedir a evasão escolar dos alunos do Projeto em suas escolas da
comunidade;
7. Combater a carência alimentar, na medida em que são fornecidas 3 refeições
diárias e lanche durante toda semana a todos os integrantes do projeto, com
respectivo acompanhamento da massa corpórea dos alunos;
8. Promover o acompanhamento psicológico e pedagógico dos alunos;
9. Promover o bem-estar físico e mental dos alunos por meio do amplo
atendimento pela Unimed, no tocante à parte médica e odontológica.
10. Modificar os hábitos culturais atuais dos alunos, oportunizando a ampliação
de seus horizontes e despertando novos hábitos saudáveis, ao levá-los a
conhecer e participar de visitas a entidades culturais.
O método utilizado é o Suzuki, criado pelo professor Shinichi Suzuki, o qual
prevê o aprendizado das notas musicais e das partituras de uma forma lúdica – a
criança aprende brincando.
Os alunos recebem aulas de teoria musical, canto coral, flauta doce e aulas
individuais e coletivas de violino, viola, violoncelo, contrabaixo ou
percussão, de acordo com a habilidade e vocação individuais. Os alunos
permanecem no Projeto por um período de 05 horas, divididos em dois turnos de
65 alunos, a partir das 7H30 até as 18H30.
É obrigatória a participação em todas as aulas, inclusive as de reforço escolar
e inclusão digital, pois a maioria dos alunos sequer era alfabetizada,
impedindo, no início, a compreensão das notas musicais. Há também
acompanhamento psicológico.
Pelas arrojadas ações do Projeto, podemos enumerar os resultados abaixo
descritos:
A Orquestra já executava no 1º ano obras importantes do repertório
internacional, o que somente era esperado a partir do 2º ano. E no 2º ano
executa peças clássicas e populares apenas previstas para o 3º ou 4º anos.
Significativo aumento da massa corpórea e altura dos alunos, resultado das 3
refeições diárias fornecidas; Maior integração com a família, existindo casos
de reestruturação de lares devido ao apoio psicológico dada aos familiares dos
alunos; 100% de alfabetização entre os alunos do Projeto maiores de 08 anos,
como resultado da implantação de reforço escolar e contratação de pedagoga com
experiência em educação infantil;
Educação para convivência social, com aulas de asseio pessoal, hábitos de
higiene e etiqueta, disciplina e comportamento em grupo, o que pode ser
comprovado, por todos aqueles que se dispuserem a uma visita in-loco a sede da
ABCC. Na realidade este foi o caminho que o Dr. João José Rocha Targino
construiu caminhando, numa verdadeira cruzada contra a miséria. Portanto,
Exmos. Senhores Deputados, permitam-me V. Exas. mais uma vez invocar
o Dom da Esperança Helder Câmara, para uma maior ilustração do brilhante
trabalho do iluminado Magistrado.
Assim disse o saudoso arcebispo de Olinda e Recife na opera de sua autoria
intitulada a Sinfonia Dos Dois Mundos: ”A miséria gera violência, mas a
esperança renascerá com as crianças: Quanto mais negra é a noite, mais bela é a
aurora”. Em assim sendo, entendemos um ato justo e louvável desta Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco a outorga da Medalha Leão do Norte Mérito
Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire, Classe Ouro, a quem
dela realmente faz jus, por múltiplas razões o renomado Juiz de Direito, o
filho ilustre de Pernambuco, Dr. João José Rocha Targino.”

No entanto, a fim de adequar a proposição ao Regimento Interno apresento
substitutivo nos seguintes termos:

Substitutivo de n° ____/2010 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto de Lei n° 1415/2010, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

“ Ementa: Concede a Medalha Leão do Norte no mérito Administrativo e
Assistência Social Ministro Marcos Freire ao Exmo. Sr. Juiz de Direito João
José da Rocha Targino.

Art. 1° Fica concedida a Medalha Leão do Norte, Classe Ouro, Mérito
Administrativo e Assistência Social ao Ministro Marcos Freire ao Exmo Sr. Juiz
de Direito João José da Rocha Targino,nos termos do art. 278, § 1°, inciso IV
, ao Exmo Sr. Juiz de Direito João José da Rocha Targino do Regimento da
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário”.


Ante o exposto, opino pela aprovação do projeto de lei sob análise nos termos
do substitutivo apresentado.


3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, e considerando que o Projeto de Resolução n° 1415/2010 em
nada afronta os dispositivos da Constituição Federal e da Constituição
Estadual, bem como atende aos requisitos do Regimento Interno, logo, opina a
Primeira Comissão no sentido de sua aprovação nos termos do substitutivo
proposto.

Presidente: André Campos.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (6) deputados: Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Raimundo Pimentel., Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Sebastião Oliveira Júnior
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Silvio Costa Filho
Terezinha Nunes
Autor: Augusto Coutinho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de abril de 2010.

Augusto Coutinho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/2010 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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