
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 689/2016
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº /2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 689/2016
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 689/2016
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 689/2016 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Determina a obrigatoriedade de afixação pelos açougues e supermercados
de cartazes, com a finalidade de avisar aos consumidores acerca da faculdade de
solicitar informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores e dá
outras providências.
Art. 1º Os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral situados no
Estado de Pernambuco ficam obrigados a expor, em local visível aos
consumidores, um cartaz informativo, com a finalidade de avisar aos
consumidores acerca da faculdade de solicitar o nome, telefone, endereço e
número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem
como o prazo de validade do produto.
Parágrafo único. Os cartazes deverão ser afixados em local de fácil
visualização, medindo 297x420mm (Folha A3), preferencialmente, com caracteres
em negrito.
Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua
publicação oficial.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 689/2016
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 689/2016 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Determina a obrigatoriedade de afixação pelos açougues e supermercados
de cartazes, com a finalidade de avisar aos consumidores acerca da faculdade de
solicitar informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores e dá
outras providências.
Art. 1º Os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral situados no
Estado de Pernambuco ficam obrigados a expor, em local visível aos
consumidores, um cartaz informativo, com a finalidade de avisar aos
consumidores acerca da faculdade de solicitar o nome, telefone, endereço e
número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem
como o prazo de validade do produto.
Parágrafo único. Os cartazes deverão ser afixados em local de fácil
visualização, medindo 297x420mm (Folha A3), preferencialmente, com caracteres
em negrito.
Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua
publicação oficial.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de maio de 2018.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/05/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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