Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinário Nº 1508/2010
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI O PRÊNMIO DE DEFESA SOCIAL- PDS, NO
ÂMBITO DO ESTEDO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1508/2010, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 20 de 19 de
março de 2010, para análise e emissão de parecer;

1.2- - A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A proposição em análise visa obter autorização deste Poder Legislativo
a fim de permitir que o Governo do Estado possa instituir o Prêmio de Defesa
Social – PSD, correspondente a uma premiação por resultados, destinado a
policiais civis e militares do Estado lotados e em exercício na Secretaria de
Defesa Social, e em seus órgãos operativos, e na Secretaria especial da Casa
Militar, em função do seu desempenho no processo de redução dos Crimes
Violentos Letais Internacionais – CVLI;

2.2- Conforme mensagem governamental o prêmio ora instituído objetiva estimular
os servidores envolvidos nas ações destinadas à redução do índices de
criminalidade no Estado de Pernambuco, e, ao mesmo tempo, reconhecer o
trabalho que vem sendo por eles desempenhado;

2.3- Cumpre registrar, que a iniciativa governamental institui metas a serem
alcançadas visando dar prioridade, nas ações de defesa social, à redução dos
Crimes Violentos Letais Intencionais. Tais metas, denominadas “Meta Qualis”,
tem por foco a estratégia da segurança pública do Estado de alcançar a taxa
brasileira de homicídios de 26 por grupo de 100.000 habitantes, e, em seguida,
a taxa recomendada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que corresponde a
10 homicídios por grupo de 100.000 habitantes;

2.4- No mais, os efeitos financeiros de que trata a presente Lei serão da
ordem de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), sendo
compatível com os benefícios à sociedade dela decorrentes;

2.5- Por fim, as despesas decorrente da execução da desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado;

2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende o
interesse público com normas legais que irão beneficiar os servidores
envolvidos no combate à redução dos Crimes Violentos Letais Institucionais
CVLI no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1508/2010, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (3) deputados: Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Sérgio Leite

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de março de 2010.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/2010 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.