
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinário Nº 1508/2010
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI O PRÊNMIO DE DEFESA SOCIAL- PDS, NO
ÂMBITO DO ESTEDO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1508/2010, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 20 de 19 de
março de 2010, para análise e emissão de parecer;
1.2- - A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A proposição em análise visa obter autorização deste Poder Legislativo
a fim de permitir que o Governo do Estado possa instituir o Prêmio de Defesa
Social PSD, correspondente a uma premiação por resultados, destinado a
policiais civis e militares do Estado lotados e em exercício na Secretaria de
Defesa Social, e em seus órgãos operativos, e na Secretaria especial da Casa
Militar, em função do seu desempenho no processo de redução dos Crimes
Violentos Letais Internacionais CVLI;
2.2- Conforme mensagem governamental o prêmio ora instituído objetiva estimular
os servidores envolvidos nas ações destinadas à redução do índices de
criminalidade no Estado de Pernambuco, e, ao mesmo tempo, reconhecer o
trabalho que vem sendo por eles desempenhado;
2.3- Cumpre registrar, que a iniciativa governamental institui metas a serem
alcançadas visando dar prioridade, nas ações de defesa social, à redução dos
Crimes Violentos Letais Intencionais. Tais metas, denominadas Meta Qualis,
tem por foco a estratégia da segurança pública do Estado de alcançar a taxa
brasileira de homicídios de 26 por grupo de 100.000 habitantes, e, em seguida,
a taxa recomendada pela Organização Mundial de Saúde OMS, que corresponde a
10 homicídios por grupo de 100.000 habitantes;
2.4- No mais, os efeitos financeiros de que trata a presente Lei serão da
ordem de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), sendo
compatível com os benefícios à sociedade dela decorrentes;
2.5- Por fim, as despesas decorrente da execução da desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado;
2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende o
interesse público com normas legais que irão beneficiar os servidores
envolvidos no combate à redução dos Crimes Violentos Letais Institucionais
CVLI no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1508/2010, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (3) deputados: Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de março de 2010.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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