Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 409/2015, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
tradicional Festa de Santos Reis, no Município de Carpina, comemorada,
anualmente, entre os dias 4 e 6 de janeiro.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento
e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Edilson Silva
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de novembro de 2015.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/11/2015 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.: 19/11/2015

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/11/2015


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.