
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2012, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 944/2012
Autoria: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, O FESTIVAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2012,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de sanar vícios de
inconstitucionalidade e a ilegalidade existentes na proposição original;
2.2- A proposição ora em análise, tem por finalidade instituir, no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival da Juventude do
Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado;
2.3- É importante destacar, que fica instituído no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival da Juventude do Município do Cabo
de Santo Agostinho a ser realizado, anualmente, durante o mês de março. O
Projeto de Lei em discussão estabelece que, a sociedade civil organizada
poderá realizar eventos em homenagem ao Festival da Juventude do Município do
Cabo de Santo Agostinho, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas escolas públicas. Oportuno, a medida determina que a data prevista para
realização do Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho
não será considerado feriado civil;
2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
944/2012, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público, com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Pernambuco, o FESTIVAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de junho de 2012.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/06/2012 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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