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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2012, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 944/2012
Autoria: Deputado Everaldo Cabral

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, O “FESTIVAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO”.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2012,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de sanar vícios de
inconstitucionalidade e a ilegalidade existentes na proposição original;

2.2- A proposição ora em análise, tem por finalidade instituir, no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o “Festival da Juventude do
Município do Cabo de Santo Agostinho”, neste Estado;

2.3- É importante destacar, que fica instituído no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco, o “Festival da Juventude do Município do Cabo
de Santo Agostinho” a ser realizado, anualmente, durante o mês de março. O
Projeto de Lei em discussão estabelece que, a sociedade civil organizada
poderá realizar eventos em homenagem ao “Festival da Juventude do Município do
Cabo de Santo Agostinho”, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas escolas públicas. Oportuno, a medida determina que a data prevista para
realização do “Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho“
não será considerado feriado civil;

2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
944/2012, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público, com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Pernambuco, o “FESTIVAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO”, no Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 944/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de junho de 2012.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2012 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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