
Altera a Lei nº 12.637, de 14 de julho de 2004, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1° Os artigos 2º, 4º e 5º da Lei nº 12.637, de 14 de julho de 2004, e seu
Anexo Único passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.O Grupo Ocupacional Saúde Pública será integrado pelas funções, ora
criadas, de Médico, Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Assistente Social,
Psicólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Câmara Clara e Escura, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Nível Médio em Laboratório, Técnico de Nível Médio em
Radiologia, nos quantitativos, requisitos para admissão, área de recrutamento e
salário-base constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4° Além do salário-base fixado nesta Lei, o empregado público ocupante das
funções ora criadas perceberá gratificação variável, no valor de até
71%(setenta e um por cento) do salário base, na forma que dispuser o
regulamento, para retribuir os ganhos por desempenho, obtidos através dos
resultados individuais e coletivos efetivamente alcançados, observado o sistema
de avaliação a ser implementado pela Secretaria de Saúde.
Art. 5° A relação de emprego reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, a ela se aplicando, também, o disposto nos artigos. 31 a 36 da Lei
Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
(Quadro de Emprego Público do Poder Executivo)
1. Grupo Ocupacional: Saúde Pública.
2. Funções: Médico, Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Psicologo, Assistente
Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista,
Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Câmara Clara e
Escura, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Nível Médio em Laboratório, Técnico de Nível Médio em Radiologia.
Função: MÉDICO
1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Medicina, especialização na área
de atuação e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativos de empregos: 764 (setecentos e sessenta quatro);
6. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);
7. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.
Função: ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL
1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e executar serviços
relativos às doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas
do aparelho mastigador, fazendo diagnóstico e tratamentos cirúrgicos e
coadjuvantes, para estabelecer a estética e funcionalidade desse aparelho;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em odontologia, com especialização na
área de traumatologia buco-maxilo-facial e inscrição no Conselho Regional da
categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 9 (nove);
6. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);
7. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.
Função: ASSISTENTE SOCIAL
1. Síntese das atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e executar
trabalhos inerentes ao Serviço Social. Registrar e supervisionar os casos
investigados. Redigir laudos e pareceres sobre sua especialidade;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação no Curso de Serviço Social e
inscrição no Conselho Regional da Categoria Profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez)
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais)
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: PSICÓLOGO
1. Síntese das atribuições: Coordenar e executar atividades inerentes ao
serviço de psicologia objetivando a prevenção e recuperação da saúde mental do
indivíduo e da coletividade.Promover a adaptação de pacientes ao ambiente
hospitalar. Preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames e
para alta hospitalar.
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação no Curso de Psicologia e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez)
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais)
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: ENFERMEIRO
1. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e
executar serviços de enfermagem, utilizando-se de processos de rotina e ou
específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e título;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Enfermagem e inscrição no Conselho
Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 196 (cento e noventa e seis);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: FARMACÊUTICO
1. Síntese das atribuições: Executar tarefas especificas de dispersão,
controle, armazenamento e distribuição de medicamentos. Realizar análises
clínicas, toxicológicas, fisioquimicas, biologicas, microbiologicas e
bromatológicas;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Farmácia e inscrição no Conselho
Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 03 (três);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: FISIOTERAPEUTA
1. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar e executar ações de saúde
preventiva, educativa e curativa na área de fisioterapia avaliando o estado de
saúde dos pacientes nas unidades de saúde da rede pública;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Fisioterapia e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 30 (trinta);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: FONOAUDIÓLOGO
1. Síntese das atribuições: Identificar, junto a pacientes dos hospitais,
problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção,
empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou
reabilitação da fala;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Fonoaudiologia e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de empregos: 10 (dez);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: NUTRICIONISTA
1. Síntese das atribuições: Participar na elaboração e gerenciamento das
Políticas de Nutrição e Alimentação, bem como na formulação e implementação dos
respectivos programas. Planejar, coordenar, supervisionar os serviços de
alimentação e nutrição;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos
4. Requisitos para contratação: Graduação em Nutrição e inscrição no Conselho
Regional da categoria profissional
5. Quantitativo de Empregos: 1 (um);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Síntese das atribuições: Elaborar, coordenar, supervisionar e executar
diagnóstico terapêutico ocupacional utilizando métodos e técnicas terapêuticas
com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do
paciente;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho CLT
3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos
4. Requisitos para contratação: Graduação em Terapia Ocupacional e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional
5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. Síntese das atribuições: Executar sob supervisão do enfermeiro atividades de
atendimento às necessidades dos pacientes através da preparação e esterilização
do material, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições, para permitir
a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento em
geral;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no
Conselho Regional da Categoria Profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 210 (duzentos e dez);
6. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: AUXILIAR DE CÂMARA CLARA E ESCURA
1. Síntese das atribuições: Operar processadores de revelação e fixação de
filmes radiológicos;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Experiência mínima de um ano e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 2 (dois);
6. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais);
7. Carga horária: 24 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1. Síntese das atribuições: confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas
gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e
sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com uso de
esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparar e executar
trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações
esqueléticas e nas manobras de redução manual. Preparar sala para pequenos
procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local
para manobras de redução manual, punções e infiltrações;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: 2º Grau Completo e comprovação de experiência
de 01 ano na área;
5. Quantitativo de Empregos: 30 (trinta);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1. Síntese das atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação
e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar assistência
direta ao paciente em estado grave, participar nos programas e atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente
de alto risco;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Curso Técnico de Enfermagem e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 500 (quinhentos);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM LABORATÓRIO
1. Síntese das atribuições: Executar, sob supervisão, a coleta de material para
proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; trabalhos técnicos de
laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises
hematológicas, bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Curso profissionalizante em Patologia Clínica,
registrado na Secretaria de Educação;
5. Quantitativo de Empregos: 28 (vinte e oito);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7. Carga horária: 24 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM RADIOLOGIA
1. Síntese das atribuições: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do
médico radiologista, operando os equipamentos de radiodiagnóstico,
radioterapia, tomografia computadorizada, medicina nuclear, ressonância
magnética nuclear, ultrassonografia e hemodinâmica para atender a requisições
médicas;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Curso técnico de Raio X e inscrição no Conselho
Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 14 (quatorze);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7. Carga horária: 24 horas semanais.
Anexo Único passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.O Grupo Ocupacional Saúde Pública será integrado pelas funções, ora
criadas, de Médico, Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Assistente Social,
Psicólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Câmara Clara e Escura, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Nível Médio em Laboratório, Técnico de Nível Médio em
Radiologia, nos quantitativos, requisitos para admissão, área de recrutamento e
salário-base constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4° Além do salário-base fixado nesta Lei, o empregado público ocupante das
funções ora criadas perceberá gratificação variável, no valor de até
71%(setenta e um por cento) do salário base, na forma que dispuser o
regulamento, para retribuir os ganhos por desempenho, obtidos através dos
resultados individuais e coletivos efetivamente alcançados, observado o sistema
de avaliação a ser implementado pela Secretaria de Saúde.
Art. 5° A relação de emprego reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, a ela se aplicando, também, o disposto nos artigos. 31 a 36 da Lei
Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
(Quadro de Emprego Público do Poder Executivo)
1. Grupo Ocupacional: Saúde Pública.
2. Funções: Médico, Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Psicologo, Assistente
Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista,
Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Câmara Clara e
Escura, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Nível Médio em Laboratório, Técnico de Nível Médio em Radiologia.
Função: MÉDICO
1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Medicina, especialização na área
de atuação e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativos de empregos: 764 (setecentos e sessenta quatro);
6. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);
7. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.
Função: ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL
1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e executar serviços
relativos às doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas
do aparelho mastigador, fazendo diagnóstico e tratamentos cirúrgicos e
coadjuvantes, para estabelecer a estética e funcionalidade desse aparelho;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em odontologia, com especialização na
área de traumatologia buco-maxilo-facial e inscrição no Conselho Regional da
categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 9 (nove);
6. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);
7. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.
Função: ASSISTENTE SOCIAL
1. Síntese das atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e executar
trabalhos inerentes ao Serviço Social. Registrar e supervisionar os casos
investigados. Redigir laudos e pareceres sobre sua especialidade;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação no Curso de Serviço Social e
inscrição no Conselho Regional da Categoria Profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez)
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais)
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: PSICÓLOGO
1. Síntese das atribuições: Coordenar e executar atividades inerentes ao
serviço de psicologia objetivando a prevenção e recuperação da saúde mental do
indivíduo e da coletividade.Promover a adaptação de pacientes ao ambiente
hospitalar. Preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames e
para alta hospitalar.
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação no Curso de Psicologia e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez)
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais)
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: ENFERMEIRO
1. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e
executar serviços de enfermagem, utilizando-se de processos de rotina e ou
específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e título;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Enfermagem e inscrição no Conselho
Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 196 (cento e noventa e seis);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: FARMACÊUTICO
1. Síntese das atribuições: Executar tarefas especificas de dispersão,
controle, armazenamento e distribuição de medicamentos. Realizar análises
clínicas, toxicológicas, fisioquimicas, biologicas, microbiologicas e
bromatológicas;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Farmácia e inscrição no Conselho
Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 03 (três);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: FISIOTERAPEUTA
1. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar e executar ações de saúde
preventiva, educativa e curativa na área de fisioterapia avaliando o estado de
saúde dos pacientes nas unidades de saúde da rede pública;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Fisioterapia e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 30 (trinta);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: FONOAUDIÓLOGO
1. Síntese das atribuições: Identificar, junto a pacientes dos hospitais,
problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção,
empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou
reabilitação da fala;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Graduação em Fonoaudiologia e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de empregos: 10 (dez);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: NUTRICIONISTA
1. Síntese das atribuições: Participar na elaboração e gerenciamento das
Políticas de Nutrição e Alimentação, bem como na formulação e implementação dos
respectivos programas. Planejar, coordenar, supervisionar os serviços de
alimentação e nutrição;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos
4. Requisitos para contratação: Graduação em Nutrição e inscrição no Conselho
Regional da categoria profissional
5. Quantitativo de Empregos: 1 (um);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Síntese das atribuições: Elaborar, coordenar, supervisionar e executar
diagnóstico terapêutico ocupacional utilizando métodos e técnicas terapêuticas
com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do
paciente;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho CLT
3. Recrutamento: Através de concurso publico de provas e títulos
4. Requisitos para contratação: Graduação em Terapia Ocupacional e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional
5. Quantitativo de Empregos: 10 (dez);
6. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. Síntese das atribuições: Executar sob supervisão do enfermeiro atividades de
atendimento às necessidades dos pacientes através da preparação e esterilização
do material, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições, para permitir
a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento em
geral;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no
Conselho Regional da Categoria Profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 210 (duzentos e dez);
6. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: AUXILIAR DE CÂMARA CLARA E ESCURA
1. Síntese das atribuições: Operar processadores de revelação e fixação de
filmes radiológicos;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Experiência mínima de um ano e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 2 (dois);
6. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais);
7. Carga horária: 24 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1. Síntese das atribuições: confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas
gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e
sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com uso de
esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparar e executar
trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações
esqueléticas e nas manobras de redução manual. Preparar sala para pequenos
procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local
para manobras de redução manual, punções e infiltrações;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: 2º Grau Completo e comprovação de experiência
de 01 ano na área;
5. Quantitativo de Empregos: 30 (trinta);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1. Síntese das atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação
e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar assistência
direta ao paciente em estado grave, participar nos programas e atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente
de alto risco;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Curso Técnico de Enfermagem e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 500 (quinhentos);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7. Carga horária: 30 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM LABORATÓRIO
1. Síntese das atribuições: Executar, sob supervisão, a coleta de material para
proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; trabalhos técnicos de
laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises
hematológicas, bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Curso profissionalizante em Patologia Clínica,
registrado na Secretaria de Educação;
5. Quantitativo de Empregos: 28 (vinte e oito);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7. Carga horária: 24 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM RADIOLOGIA
1. Síntese das atribuições: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do
médico radiologista, operando os equipamentos de radiodiagnóstico,
radioterapia, tomografia computadorizada, medicina nuclear, ressonância
magnética nuclear, ultrassonografia e hemodinâmica para atender a requisições
médicas;
2. Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação: Curso técnico de Raio X e inscrição no Conselho
Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 14 (quatorze);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7. Carga horária: 24 horas semanais.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Justificativa
MENSAGEM Nº 095 /2004.
Recife, 06 de agosto de 2004.
Senhor Presidente,
Remeto a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, Projeto
de Lei, em Anexo, que altera a Lei nº 12.637, de 14 de julho de 2004, que
dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos do Grupo Ocupacional Saúde Pública,
do Poder Executivo.
A alteração ora proposta tem o fito de conferir ajustes nas funções de relevo
que integram o referido Grupo Ocupacional Saúde Pública, contemplando quadros
de Assistente Social e Psicólogo, de grande importância para o desenvolvimento
das políticas de saúde pública.
Cuida ainda a proposição de alterar os quantitativos das funções em questão,
para melhor atender às demandas da saúde pública em nosso Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA.
Recife, 06 de agosto de 2004.
Senhor Presidente,
Remeto a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, Projeto
de Lei, em Anexo, que altera a Lei nº 12.637, de 14 de julho de 2004, que
dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos do Grupo Ocupacional Saúde Pública,
do Poder Executivo.
A alteração ora proposta tem o fito de conferir ajustes nas funções de relevo
que integram o referido Grupo Ocupacional Saúde Pública, contemplando quadros
de Assistente Social e Psicólogo, de grande importância para o desenvolvimento
das políticas de saúde pública.
Cuida ainda a proposição de alterar os quantitativos das funções em questão,
para melhor atender às demandas da saúde pública em nosso Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA.
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 6 de agosto de 2004.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/08/2004 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 31/08/2004 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 31/08/2004 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 01/09/2004 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 02/09/2004 | Página D.P.L.: | 6 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 08/09/2004 |
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