Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 03/2015, de autoria da Deputada Teresa Leitão ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1147/2016, de
Autoria do Poder Executivo

EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2016 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE
TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO CARGO DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE. RECEBEU A
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2016, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública Emenda Modificada Nº
03/2016, de autoria da Deputada Teresa Leitão ao Projeto de Lei Complementar Nº
1147/2016, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a Subemenda
Substitutiva Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer;

A Emenda Modificativa Nº 03/2016, modifica a redação do parágrafo
único do art. 1º, do inciso II do art. 4º e do parágrafo único do art. 6º do
Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, de autoria do Governo do Estado.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Emenda Modificativa Nº 03/2016, por sua vez, recebeu a subemenda
Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que
traz uma reformulação no que se refere aos critérios para que o docente
permaneça no regime de dedicação exclusiva.


O inciso II do art. 4º do Projeto original passa a estabelecer uma
redação mais branda, uma vez que o professor só sairá desse regime se deixar de
realizar ou for considerado inapto na avaliação de desempenho anual por dois
anos consecutivos. Tal mudança serve de incentivo para as atividades
desempenhadas pelos docentes da universidade.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa Nº
03/2016, de autoria da Deputada Tereza Leitão, com as alterações proposta pela
Subemenda Substitutiva Nº 01/2016, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ambas ao Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, de
autoria do Governador do Estado.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Augusto César, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2016.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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