
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA ADITIVA Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 162/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado José Humberto Cavalcanti
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, que estabelece política de
cotas por gênero nos Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco. Pela
Aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N° 162/2015, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2015,
originada da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição em análise tem como finalidade instituir cotas por gênero nos
Conselhos Tutelares do Estado de Pernambuco. Já a emenda em questão acresce o
art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária Nº 162/2015, a nova redação está
relacionada a não aplicabilidade da norma às eleições dos membros dos Conselhos
Tutelares situados nos municípios do Estado de Pernambuco que serão realizadas
no ano de 2015.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente projeto de
lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposta trata da política de cotas por gênero nos Conselhos Tutelares do
Estado de Pernambuco, assegurando a diversidade de gênero no processo de
eleição dos membros dos Conselhos Tutelares situados nos municípios do Estado
de Pernambuco, sendo garantida ao menos uma vaga para mulheres e uma vaga para
homens, dentre as cinco existentes em cada Conselho.
A Emenda Aditiva Nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, ressaltar que o projeto de lei não
terá aplicabilidade no ano de 2015, não tendo efeito sobre questões pertinentes
a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
Dessa forma, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 162/2015, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2015, submetido à
apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária Nº 162/2015 de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2015,
oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de
ser aprovado.
Sala das reuniões, em 16 de setembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (6) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Sílvio Costa Filho
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de setembro de 2015.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/09/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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