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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER À EMENDA ADITIVA Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 162/2015

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado José Humberto Cavalcanti

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, que estabelece política de
cotas por gênero nos Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco. Pela
Aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N° 162/2015, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2015,
originada da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição em análise tem como finalidade instituir cotas por gênero nos
Conselhos Tutelares do Estado de Pernambuco. Já a emenda em questão acresce o
art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária Nº 162/2015, a nova redação está
relacionada a não aplicabilidade da norma às eleições dos membros dos Conselhos
Tutelares situados nos municípios do Estado de Pernambuco que serão realizadas
no ano de 2015.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente projeto de
lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A proposta trata da política de cotas por gênero nos Conselhos Tutelares do
Estado de Pernambuco, assegurando a diversidade de gênero no processo de
eleição dos membros dos Conselhos Tutelares situados nos municípios do Estado
de Pernambuco, sendo garantida ao menos uma vaga para mulheres e uma vaga para
homens, dentre as cinco existentes em cada Conselho.

A Emenda Aditiva Nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, ressaltar que o projeto de lei não
terá aplicabilidade no ano de 2015, não tendo efeito sobre questões pertinentes
a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.

Dessa forma, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 162/2015, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2015, submetido à
apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária Nº 162/2015 de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2015,
oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de
ser aprovado.

Sala das reuniões, em 16 de setembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (6) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de setembro de 2015.

Sílvio Costa Filho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/09/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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