
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2000/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.690, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES DE
PRECATÓRIOS JUDICIAIS MEDIANTE APLICAÇÃO DE DESÁGIO SOBRE O VALOR DEVIDO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2000/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 049 de
19 de junho de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.690/2015, que autoriza a
celebração de acordos com credores de precatórios judiciais mediante aplicação
de deságio sobre o valor devido.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise objetiva alterar dispositivos da Lei nº
15.690/2015, que autoriza a celebração de acordos com credores de precatórios
judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido.
Conforme justificativa apresentada, trata-se de ajuste do texto da referida
Lei às novas diretrizes estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nº 94/2016
e 99/2017, propiciando condições para a quitação dos precatórios judiciais de
modo a assegurar a todos os credores a possibilidade de recebimento antecipado
de seus créditos mediante a renúncia de parcela deles, assegurando economia de
recursos ao erário.
Para tanto, fica o Estado de Pernambuco, por intermédio do Procurador Geral do
Estado, autorizado a celebrar acordos com credores de precatórios vencidos
contra a Fazenda Pública Estadual, mediante aplicação de deságio no percentual
de até 40% (quarenta por cento) do valor total atualizado do crédito inscrito,
na forma autorizada pelo art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal e nos termos disciplinados nesta Lei.
Nesse sentido, trata-se de aprimoramento ao sistema de acordo para quitação
antecipada dos precatórios judiciais estaduais mediante deságio depreciação -
de até 40%(quarenta por cento) no valor atualizado do crédito inscrito contra
Fazenda Estadual, estimulando o interesse em antecipar recursos pelos credores
e, assim, gerar economia de recursos ao erário.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2000/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público ao fomentar a adesão do
credor em antecipar créditos de precatórios vencidos contra a Fazenda Pública
Estadual, gerando, em contrapartida, economia de recursos estaduais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2000/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de junho de 2018.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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