Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2000/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.690, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES DE
PRECATÓRIOS JUDICIAIS MEDIANTE APLICAÇÃO DE DESÁGIO SOBRE O VALOR DEVIDO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2000/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 049 de
19 de junho de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.690/2015, que autoriza a
celebração de acordos com credores de precatórios judiciais mediante aplicação
de deságio sobre o valor devido.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise objetiva alterar dispositivos da Lei nº
15.690/2015, que autoriza a celebração de acordos com credores de precatórios
judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido.

Conforme justificativa apresentada, trata-se de ajuste do texto da referida
Lei às novas diretrizes estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nº 94/2016
e 99/2017, propiciando condições para a quitação dos precatórios judiciais de
modo a assegurar a todos os credores a possibilidade de recebimento antecipado
de seus créditos mediante a renúncia de parcela deles, assegurando economia de
recursos ao erário.

Para tanto, fica o Estado de Pernambuco, por intermédio do Procurador Geral do
Estado, autorizado a celebrar acordos com credores de precatórios vencidos
contra a Fazenda Pública Estadual, mediante aplicação de deságio no percentual
de até 40% (quarenta por cento) do valor total atualizado do crédito inscrito,
na forma autorizada pelo art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal e nos termos disciplinados nesta Lei.
Nesse sentido, trata-se de aprimoramento ao sistema de acordo para quitação
antecipada dos precatórios judiciais estaduais mediante deságio – depreciação -
de até 40%(quarenta por cento) no valor atualizado do crédito inscrito contra
Fazenda Estadual, estimulando o interesse em antecipar recursos pelos credores
e, assim, gerar economia de recursos ao erário.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2000/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público ao fomentar a adesão do
credor em antecipar créditos de precatórios vencidos contra a Fazenda Pública
Estadual, gerando, em contrapartida, economia de recursos estaduais.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2000/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de junho de 2018.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.