
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Projeto de Lei Ordinária Nº 1012/2009
Autor: Deputado Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CONSIDERA O CARNAVAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1012/2009, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente Projeto de Lei objetiva considerar o Carnaval de Vitória de
Santo Antão Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco;
2.2- Conforme justificativa do autor, in verbis:
A tradicional festa carnavalesca de Vitória de São Antão é conhecida como uma
das mais animadas do Estado, contando com cerca de 100 agremiações que disputam
alegremente a atenção dos foliões que procuram todos os anos as ruas daquela
cidade para brincar o carnaval.
Os blocos desfilam principalmente na Praça Duque de Caxias, tem a
característica dos nomes de animais como: Bloco do camelo, girafa, coelho e
leão. A disputa entre os clubes é antiga e quase acompanha a própria história
do carnaval da cidade. A disputa maior ocorre entre O Camelo e O Leão. Quem é
morador da cidade sabe que o amarelo e azul do Leão e o vermelho e verde do
Camelo não se misturam.
Na festa, os moradores dividem as opiniões e se transformam em verdadeiros
torcedores fanáticos. Há quem se pinte, se vista ou enfeite a fachada da casa
com a cor do clube predileto. Os desfiles acontecem no domingo e na terça de
carnaval.
Um dos mais antigos é O Clube Abanadores O Leão foi fundado em 1902, por grupo
de rapazes. No início, o nome era Clube Carnavalesco Abanadores. As primeiras
orquestras acompanhavam as cantorias entoadas pelos cordões dos foliões. Em
1925, o nome do bloco foi rebatizado de "O Leão", por causa dos ânimos dos
fãs.Hoje, é o clube carnavalesco mais antigo da cidade. Já o Clube Vassouras O
Camelo foi fundado em 1921. O nome inicial era Clube Carnavalesco Vassouras.
Logo que seu principal rival, o Abanadores, recebeu título de O Leão, os
adeptos do Vassouras batizaram-no de O Camelo, símbolo de força e resistência.
O carnaval da cidade mobiliza a cidade, criando fontes de renda como leitos em
pousadas, além de movimentar os restaurantes entre outros serviços..
2.3- Vale destacar que preservar as motivações identitárias, históricas e
culturais valoriza e exalta as nossas mais vibrantes e belas tradições, por
isso entendo oportuno e justo, inserimos o Carnaval de Vitória de Santo Antão
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco;
2.4- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1012/2009, de autoria do Deputado Henrique Queiroz.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Terezinha Nunes.
Favoráveis os (2) deputados: Doutora Nadegi, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Terezinha Nunes Edson Vieira | Geraldo Coelho Soldado Moisés |
Suplentes | Carlos Santana Doutora Nadegi Isabel Cristina | Luciano Moura Miriam Lacerda |
Autor: Terezinha Nunes
Histórico
Sala da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em 18 de junho de 2009.
Terezinha Nunes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/06/2009 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/08/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.