Brasão da Alepe

Texto Completo



Projeto de Lei nº 933/2009
Autor: Deputado Maviael Cavalcanti


PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR A “ FESTA DO VAQUEIRO” PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.




Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 933/2009, de autoria do
Deputado Maviael Cavalcanti, que objetiva tornar a Festa do Vaqueiro
patrimônio cultural imaterial do Estado de Pernambuco.


A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

Pois bem. O autor, sucintamente, justifica que a Missa do Vaqueiro é uma
festa tradicional da cultura popular do sertão pernambucano que tem sua origem
numa história sangrenta.

Mais precisamente, com o assassinato em 8 de julho de 1954 do vaqueiro
Raimundo Jacó que, segundo o seu primo Luiz Gonzaga, foi motivado por razões
políticas. Raimundo Jacó, em virtude da sua coragem, foi transformado num mito
e o local do crime foi considerado sagrado dando origem a romarias.

Pois bem. No mês de julho de 1971 por decisão do Padre João Câncio, apoiado
pelo cantor Luiz Gonzaga e pelo poeta Pedro Bandeira foi celebrada a primeira
Missa do Vaqueiro em homenagem a Raimundo Jacó.

Atualmente, a missa reúne vaqueiros de vários Estados do Norte e do
Nordeste que se confraternizam por meio da fé e como oferenda levam suas
indumentárias, arreios e outros instrumentos de pastoreio.
De destacar, ainda, que em que pese a missa ser um evento religioso, ela já
atravessou os portões da religião, haja vista não ser realizada de forma
tradicional. Com efeito, a maioria do público assiste à cerimônia montada em
seus cavalos e a hóstia é substituída por queijo, rapadura e farinha de
mandioca – alimentos típicos do cotidiano sertanejo.

Finalmente, o autor afirma que nos dias atuais a festa do vaqueiro, realizada
em Serrita, conta com a participação de pessoas religiosas e turistas não se
constituindo, portanto, tão – somente, numa homenagem a Raimundo Jacó mas, sim,
a todos os vaqueiros pernambucanos e nordestinos que representam a coragem em
lutar contra a seca, a fome e o perigo do sertão.

Posto isto, é de se destacar que a constituição Federal assegurou que
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou
imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive, incluindo
entre eles a forma de expressão (inciso I, do art. 216 da CF).

Essa proteção objetiva, segundo o Ministério da Cultura, identificar e
documentar os saberes e modos de fazer, as formas de expressão, as celebrações
e os lugares que constituem patrimônio cultural brasileiro com o fito de
democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável para as gerações futuras.

Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 933/2009, de autoria do
Deputado Maviael Cavalcanti, está em condições de ser aprovado.

Presidente: André Campos.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de março de 2009.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 04/03/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 30/03/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 30/03/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 07/04/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 07/04/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.