
Texto Completo
Projeto de Lei nº 933/2009
Autor: Deputado Maviael Cavalcanti
PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR A FESTA DO VAQUEIRO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 933/2009, de autoria do
Deputado Maviael Cavalcanti, que objetiva tornar a Festa do Vaqueiro
patrimônio cultural imaterial do Estado de Pernambuco.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Pois bem. O autor, sucintamente, justifica que a Missa do Vaqueiro é uma
festa tradicional da cultura popular do sertão pernambucano que tem sua origem
numa história sangrenta.
Mais precisamente, com o assassinato em 8 de julho de 1954 do vaqueiro
Raimundo Jacó que, segundo o seu primo Luiz Gonzaga, foi motivado por razões
políticas. Raimundo Jacó, em virtude da sua coragem, foi transformado num mito
e o local do crime foi considerado sagrado dando origem a romarias.
Pois bem. No mês de julho de 1971 por decisão do Padre João Câncio, apoiado
pelo cantor Luiz Gonzaga e pelo poeta Pedro Bandeira foi celebrada a primeira
Missa do Vaqueiro em homenagem a Raimundo Jacó.
Atualmente, a missa reúne vaqueiros de vários Estados do Norte e do
Nordeste que se confraternizam por meio da fé e como oferenda levam suas
indumentárias, arreios e outros instrumentos de pastoreio.
De destacar, ainda, que em que pese a missa ser um evento religioso, ela já
atravessou os portões da religião, haja vista não ser realizada de forma
tradicional. Com efeito, a maioria do público assiste à cerimônia montada em
seus cavalos e a hóstia é substituída por queijo, rapadura e farinha de
mandioca alimentos típicos do cotidiano sertanejo.
Finalmente, o autor afirma que nos dias atuais a festa do vaqueiro, realizada
em Serrita, conta com a participação de pessoas religiosas e turistas não se
constituindo, portanto, tão somente, numa homenagem a Raimundo Jacó mas, sim,
a todos os vaqueiros pernambucanos e nordestinos que representam a coragem em
lutar contra a seca, a fome e o perigo do sertão.
Posto isto, é de se destacar que a constituição Federal assegurou que
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou
imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive, incluindo
entre eles a forma de expressão (inciso I, do art. 216 da CF).
Essa proteção objetiva, segundo o Ministério da Cultura, identificar e
documentar os saberes e modos de fazer, as formas de expressão, as celebrações
e os lugares que constituem patrimônio cultural brasileiro com o fito de
democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável para as gerações futuras.
Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 933/2009, de autoria do
Deputado Maviael Cavalcanti, está em condições de ser aprovado.
Presidente: André Campos.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de março de 2009.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/03/2009 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/03/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 30/03/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 07/04/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 07/04/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.